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1- Quem informa? a Sefaz ou o Componente?
2 - **Acho que deveria ser um novo tópico**
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Disponha
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Tentou fazer a consulta pelo próprio sistema através da chave ?
Se estiver autorizada, a consulta retorna o xml com o protocolo e com ele você pode encerrar.
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Disponha!
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ok, segue embasamento:
paragrafo 2º da clausula terceira - Ajuste sinief 21/2010.
Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido:
§ 2º Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade federada, o transportador deverá emitir tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas. -
Bem Marcio, quando há transbordo para redistribuição muda sim mas como não é o caso vamos ao fato,
|**estou buscando embasamento fiscal para a teoria apresentada abaixo**|
Já que não vai haver descarregamento de tudo na Bahia e novo carregamento para ir ao Amazonas,
o Mdfe1 (origem = SP destino = BA) deveria conter apenas as notas que descarregarão na Bahia cada qual no seu receptivo município
e
o Mdfe2 (origem também = SP destino = AM) deveria conter apenas as notas que descarregarão no Amazonas cada qual no seu receptivo município
ambos os mdfes deveriam ser apresentados em caso de fiscalização.
|*mas repito, estou buscando embasamento*|
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Ok...
Italo me corrija de estiver incorreto!!
mdfe1 = todas as chaves (inclusive as do Amazonas) origem SP destino BA (município 'X') para todas as chaves
mdfe2 = todas as chaves - (menos) as descarregadas na BA.
Origem BA destinos:
('município y' -> chaves 1,2,3,4)
('município z' -> chaves 5,6,7,8)
...
Não respondeu se haverá redistribuição.
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No Mdfe1 não deve haver município do Amazonas (as chaves das NFe(s) devem estar contidas mas sem municípios de descarregamentos), apenas no Mdfe2.
Outra questão quanto ao Mdfe2, as entregas sairão da Bahia diretamente para entregas em vários municípios do Amazonas ou será descarregada em
um CD e redistribuída?
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Tive o mesmo problema na semana passada.
A alteração de cadastro de sua empresa precisa ser feita pela Sefaz de sua UF.
O cadastro de minha empresa estava habilitado apenas para produção e não para homologação.
Somente depois de ir pessoalmente à Sefaz fizeram a alteração. (sou do E.S). mas tente
por telefone primeiro.
Tratará com o Sr DEUBER LUÍS VESCOVI DE OLIVEIRA
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Bom dia Italo,
É transporte de carga própria.
Achei que não precisaria emitir pois fazemos transferência em apenas 1 NFe e isso me desobrigaria,
contudo esta transferência acoberta apenas mercadoria que são transferidas contabilmente e
fisicamente para serem "faturadas" pela empresa da outra UF, mas na carreta também há produtos
de vendas direta ao cliente feita pela empresa da UF de origem sofrendo transbordo no depósito
da outra UF.
Meu erro foi confundir transferência física da mercadoria com contábil.
Hoje, além do MDFe de transferência estou gerando o que acoberta a venda direta que sofrerá transbordo
ou seja, estou gerando 2 MDFe porém o segundo possui a placa do veículo pós transbordo.
Como mencionou o fato de não haver fiscalização entre municípios, acredito que não haveria obrigatoriedade
de emissão de dois Manifestos. Estou me certificando quanto à isso.
Carlos, interessante, complexo e pelo visto... eficiente seu processo!
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Bom dia.
Vi que mencionou gerar MDFe nas transferências...
No meu caso, as transferências são feitas com apenas uma NFe portanto não gero MDFe. (estou entrando hoje em produção)
Isso não se aplica ao seu caso?
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Grato Nellien!
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Bom dia,
Em primeiro, agradeço a oportunidade de utilizar o componente que por
sua vez é excelente! Me ajudou a implementar um emissor no ERP com a
devida integração ao Banco em 4 dias.
Na unit AcbrMdfeWebServices na função "Envia"
é feita a consulta automática ao recibo logo após o seu recebimento.
Há alguma configuração que eu não tenha visto para desativar esta
consulta automática ?
caso não... seria interessante que houvesse mais um parametro booleano que
identificasse se essa consulta automática deveria ou não ser feita.
Consultar Mdfe Em Site ?
em ACBrMDFe
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