Boa tarde.
Conforme a resolução SEFAZ N.º 623 DE 08 DE MAIO DE 2013, tenho a seguinte duvida:
§ 1.º A NF-e para regularização dos lançamentos deverá ser emitida com as seguintes características:
Dúvida: ==> No cancelamento normal, nao enviamos a NF inteira, somente o evento “Cancelamento”.
O termo “emitida” acima, mais o exposto nos ítens III, IV e V, significa que teremos que emitir uma nova NF-e?
Em caso afirmativo, ou seja, tratando-se de emissão de nova NF-e, ela receberá novo numero?
Qual deve ser o tipo dessa NF-e de cancelamento: O mesmo da NF-e original (exemplo: se a NF a ser cancelada fora do prazo for de saída; a NF de cancelamento será de saída também, ou seria de devolução conforme fazemos atualmente quando fora do prazo?
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