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Doni Delphi

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Tudo que Doni Delphi postou

  1. Rodrigo No CT-e de complemento de valores eu tenho informado todas as notas fiscais que fizeram parte do ct-e a serem complementados. tudo indica que tem que ser informado. Doni
  2. Doni Delphi

    Obrigatoriedade CT-e

    Boa tarde a Todos MINISTÉRIO DA FAZENDA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA AJUSTE SINIEF Nº 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. DOU de 22/12/2011 (nº 245, Seção 1, pág. 49) Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 169ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste: Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 09/07, de 24 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações: I - os §§ 3º e 4º da cláusula primeira "§ 3º - A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada por este ajuste, nos termos do disposto na cláusula vigésima quarta, ficando dispensada a observância dos prazos nessa contidos na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada". § 4º - Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 3º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza da operação por eles exercida."; II - a cláusula vigésima quarta: "Cláusula vigésima quarta - Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas: I - 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal: a) rodoviário relacionados no Anexo Único; dutoviário; c) aéreo; II - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário; III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário; IV - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes: a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional; cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.". Parágrafo único - Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011.". Cláusula segunda - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 09/07: I - os §§ 5º e 6º à cláusula primeira, com a seguinte redação: § 5º A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos na cláusula vigésima quarta, bem como os relacionados no Anexo Único deste ajuste, ficando vedada a emissão dos documentos referidos nos incisos do caput desta cláusula, no transporte de cargas. § 6º - Nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição."; II - o Anexo Único, com a redação constante do Anexo Único deste ajuste. Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
  3. Italo, Ref. ao acesso ao DEC somente com o Certificado A3 acredito que teve alteração segue o link http://www.certisignexplica.com.br/novo ... -nacional/ Doni
  4. Italo Aproveitando o assunto esta situação do certificado digital A3 para ter acesso o DEC Mas o A1 vai continuar podendo ser usado normalmente para a Emissão do CT-e, certo ? Obrigado
  5. Doni Delphi

    DACTE SN e ICMSOutraUF

    Ola a todos Italo Realizei um alteração no Dacte ref. a impressão do SN e ICMSOutraUF se puder analisar e incluir no fontes eu enviei para seu e-mail Obrigado Doni
  6. Boa tarde a todos Brasilia-DF e suas cidades satelites ficariam nesta mesma situação pois nao tem codigo para as cidades satelites Qual é a opinião de voceis ?
  7. Doni Delphi

    RNTRC

    Pessoal Segundo a nota tecnica 1.04 foi corrigido este problema. Alterado o schema para aceitar “ISENTO” IE do proprietário do veículo (modal rodoviário). então só na proxima versão.
  8. Doni Delphi

    RNTRC

    Ola a todos eu entendo que quando for pessoa fisica o proprietario do veiculo não devera informar a tag IE, não devera constar no xml o mesmo que ocorre no remetente, destinatario e nos demais. mas não é isso que esta acontencendo, realizei alguns teste e realmente não esta deixando ficar sem a tag IE
  9. Tente fazer um CT-e sem aquela A do Complemento do endereço do emitente
  10. Bom dia, Italo o provedor deu a seguinte resposta: Por contrato permitimos o envio de até 30.000 mensagens por mês e o envio não deve ultrapassar 1000 mensagens por hora. Lembramos ainda que o envio de e-mails em massa só deve ser feito para pessoas que tenham autorizado previamente o envio vou tentar enviar aos poucos para ver o que acontece
  11. Quantidade de envio na sequencia
  12. Ola Pessoal Alguem teve problema com envio de e-mail em grande quantidade, não em função do componente, mas com a conta de e-mail, pois até parece que uma certa quantidade vai normal, depois já era.
  13. do emitente basta informa na tag emit.enderEmit.fone :=
  14. Julian, só um detalhe final do seu arquivo xml consta a autorização de uso, tem numero do protocolo e data ?
  15. Obrigado, pela dica. mas só uma duvida, o tomador de serviço ira lançar normalmente este ct-e na sua contabilidade/escrita fiscal ?
  16. O que da para fazer tambem é cancelar esta CT-e e emitir um novo CT-e
  17. Este CT-e foi destacado ICMS ou a empresa é simples nacional ? eu acredito que a opção de anulação valores funciona no caso de ter emitido uma ct-e em que o valor do imposto ficou a maior. caso o valor do ct-e foi emitido inferior, ai vc faz um complemento de valores.
  18. Eu acredito que o correto agora é fazer um novo CT-e e enviar para o tomador de serviço, para que ele possa lançar na sua contabilidade/Escrita Fiscal/Financeiro.
  19. Italo, esta nova opção ficou muito interessante, agora para que possamos alterar em tempo de execução. tera q implementar a pcnconversao ?
  20. Ola Pessoal Já consegui resolver Obrigado
  21. Ola pessoal Alguem conseguiu resolver este problema, aqui tentei executar este procedimento mas não resolveu.
  22. Ola Pessoal Alguem consegui analisar a montagem da linha digitavel do banco Itau ?
  23. Ola pessoal Alguem tem utilizado o acbrboleto com o banco itau com sucesso. pois estou iniciando a utilização do acbrboleto mas comparando com uma rotina que eu desenvolvi a tempo atras e que esta em produção, percebo que se eu informar ACBrBoleto1.Cedente.Agencia := // com 3 digito da agencia ACBrBoleto1.Cedente.AgenciaDigito := // com 1 digito verificador a representação numerica fica errada no meu entendimento. e se informa agencia com 4 digito, nro.da agencia mais o digito verificador ai a linha digitavel fica correto mas a impressao da agencia/codigo cedente fica errado. Representação Numerica 99999.99999 99999.99aaa9 d9999.999999 9 999999999999999 aaa = agencia d = digito da agencia se alguem puder analisar tambem eu agradeço
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