Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

GabrielV

Membros
  • Total de ítens

    13
  • Registro em

  • Última visita

Tudo que GabrielV postou

  1. Boa tarde Com o "lançamento" da versão 2.0 do CTE para o próximo dia 01, me surgiu uma duvida: A empresa que desenvolve o software emissor de CTE que eu utilizo, mudou as regras para inserção de mais de uma unidade de medida. Na versão anterior, eu adicionava o seguinte: PESO - 5KGs UNIDADE - 10 Volumes (ou caixas) Porém, agora eles mudaram esta validação e não permitem mais incluir uma unidade e um peso junto. Ou é unidade (volumes, caixas) ou peso. Mas segundo eles, não tem nenhuma lei quanto a isso. Me passaram o seguinte: "Não tem lei... é uma questão prática.. e a legislação no caso é de trânsito, se você carrega algo a granel... (Kg ou Ton) não pode jogar outros tipos de mercadoria em cima da carga aleatoriamente. Se conseguir nos provar que transporta várias unidades de medida numa mesma carga e não dá problema de trânsito... podemos alterar, mas o cara tem que nos comprovar com uma situação concreta!" Alguem sabe de algo relacionado a isso? Pelo que eu vi a grande maioria das empresas emitem CTE com mais de uma unidade de medida. Alguém já teve problema? Sabe de alguma situação de legislação de transito que afirme isso? Obrigado
  2. Boa tarde pessoal Conforme contato com novos clientes e contadores, consegui entender melhor este caso. É exatamente o que é explicado no Boletim Técnico 2012/0011. Pode ser feito tanto de um caso quanto para o outro, ou seja, de um remetente para vários destinatários ou de vários remetentes para um destinatário. Como será preenchido o campo do destinatário ou do remetente está no Boletim Técnico: Prestação de serviço de transporte de um remetente para vários destinatários: Os campos da secção Remetente serão todos preenchidos com os dados do remetente das mercadorias. · Os campos da secção Destinatário serão preenchidos: · Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e; · Campo Razão Social/Nome <xNome>- Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”. · Demais campos dessa secção serão preenchidos com os dados do emitente do CTe. Prestação de serviço de transporte de vários remetentes para um destinatário: Os campos da secção Destinatário serão todos preenchidos com os dados do destinatário das mercadorias. · Os campos da secção Remetente serão preenchidos: · Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e; · Campo Razão Social/Nome <xNome> - Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”. Já fiz o teste aqui e o CTE é aprovado normalmente com estes dados. Para isto, a empresa tem que estar em um regime especial. Conforme postei acima, recebi a resposta do atendente do SEFAZ e ele respondeu que: "Trata-se de um regime especial, que é concedido individualmente, caso a caso, pela Delegacia da Receita Estadual de jurisdição do contribuinte. Informações sobre regime especial devem ser obtida na própria DRE. " Conforme vi e conversei com alguns clientes que possuem este regime, todos eles tiveram que ir até a Receita Federal e solicitar este regime. E outra coisa em comum, foi que todos eles tem que colocar a seguinte informação nos dados adicionais dos conhecimentos: "CONTRIBUINTE DISPENSADO DE EMITIR CTRC CONFORME OFICIO Nº 074-0313044 . CTR EMITIDO CONFORME BOLETIM TECNICO 2012/01. " Só para deixar a galera informada =D. Quem tiver outras informações pode postar ai também! Valeu!
  3. Segue a resposta do SEFAZ RS: Trata-se de um regime especial, que é concedido individualmente, caso a caso, pela Delegacia da Receita Estadual de jurisdição do contribuinte. Informações sobre regime especial devem ser obtida na própria DRE. Atenciosamente, Luiz Afonso Peres Ramos SEFAZ-RS
  4. Perfeito então Italo, lotação está 100% entendido. Porém, não estamos nos entendendo na questão deste RNTRC do terceiro que iria fazer o transporte. Ou eu não estou conseguindo exemplificar corretamente. Vamos novamente.. Perfeito, eu sei disso. Mas no caso de NÃO ser lotação e ser um veículo de terceiro, eu não vou informar os dados do veículo. Visto isso, eu estarei transportando a carga com o meu caminhão (eu sou o terceiro), que possui o meu RNTRC. Porém, no DACTE, vai estar o código RNTRC da empresa que eu estou prestando serviço, não do meu caminhão. Isso não poderia dar problema na fiscalização? Novamente: Eu sou um terceiro e estou prestando serviço de transporte para uma transportadora. Eu tenho meu caminhão e meu RNTRC, a empresa tem o RNTRC dela. Vou fazer um transporte sem lotação, logo, a empresa não vai informar os dados do meu veículo. Visto isso, eu estarei transportando uma mercadoria com o meu caminhão, com o meu RNTRC, mas no DACTE que estarei levando comigo, está o RNTRC da empresa que fez o CTE, não o meu. Isso não vai dar problema na fiscalização?
  5. "Se o fiscal pegar os DACTEs com o motista como este vai explicar ? Uma vez que se é lotação é para ter somente UM CT-e e não vários." Tá certo, esse era meu medo. Ok, mas tem um porém:. Se eu informar que é carga lotação, apenas pode haver UM cte? Ao meu entender, Lotação indica que foi destinado uma caminhão exclusivamente para transporte para um destinatário apenas. Porém, se eu estiver levando mercadoria da empresa 1, da empresa 2 e da empresa 3, mas todos com destino para a empresa 4, tecnicamente eu estaria levando apenas para um cliente. Correto? Neste caso, fazendo 3 CTEs, eu não poderia informar que é Lotação em todos eles, visto que o destinatário é só um?... Ou mesmo assim é considerado carga fracionada? "Se você quer informar alguns dados sobre o caminhão em um CT-e de carga fracionada, você pode muito bem coloca-las no campo observação." Tudo bem, tenho alguns clientes que utilizam desta maneira. Mas isso não seria meio obrigatório? Visto que, caso contrário, caso eu não informe os dados do veículo nas observações, eu estaria transportando a carga com um caminhão que possui um RNTRC diferente daquele que está no DACTE. Por exemplo: Emito um CTE e nele sai o RNTRC da minha empresa, que é 12345678. Porém, é um terceiro que irá fazer o transporte. Este terceiro tem seu próprio caminhão, com seu próprio RNTRC, que é 87654321. Neste caso, eu não iria informar os dados do veículo por não ser lotação, mas não iria dar problema na fiscalização? Não seria meio obrigatório e necessário, nestes casos, informar os dados do veículo nas observações então? Desculpe todas essas perguntas, mas é uma vergonha estes manuais do CTE, nenhuma das informações são esclarecedoras... agradeço muito sua ajuda!
  6. Bom dia Italo Hmm, perfeito. Referente a este regime especial, vou mandar um e-mail para o SEFAZ sobre isso. Quando me responderem, posto aqui para o pessoal. Muito obrigado!
  7. Pesquisando achei este tópico sobre o mesmo assunto aqui no Fórum, sem resposta:
  8. GabrielV

    Indicador De Lotação -

    Bom dia Estou com uma dúvida referente ao Indicador de Lotação. Segundo minhas pesquisas e a própria Nota Técnica do CTE, só é permitido informar o "Indicador de lotação = SIM" e informar os dados do veículo quando se tratar de um transportes/frete "fechado", ou seja, quando a transportadora destina um caminhão exclusivamente para fazer o transporte para apenas um destinatário. Porém, me restou uma dúvida: No DACTE, sai o RNTRC da empresa emitente do CTE. Porém, tenho alguns clientes que contratam um caminhão de terceiros (mas que trabalha para eles) para realizar o transporte. Ou seja, o caminhão deste terceiro é dele mesmo, e possui um código RNTRC diferente do da empresa emitente do CTE. No caso de não ser carga fechada, não sou permitido a informar os dados do veículo (que neste caso possui RNTRC diferente do da empresa). Mas dai, como ficaria? Pois estou levando a carga em um caminhão que tem um RNTRC diferente do da empresa que emitiu o CTE que estou levando. Isto não daria problema na fiscalização? Pensei na possibilidade de se tratar de um caso de subcontratação, logo este terceiro contratado teria que fazer um CTE também. Porém, como falei, este terceiro não tem uma empresa realmente, ele tem o seu caminhão, com seu RNTRC, mas trabalha para esta outra transportadora. Logo, não teria como emitir um CTE também. Como procedemos nestes casos? E o mais importante: Qual a complicação legal que a transportadora pode ter se não for uma carga fechada/lotação, mas mesmo assim informar "Indicador de lotação = SIM" e informar os dados do veículo? Agradeço desde já!
  9. Bom dia Italo No fórum aqui não achei nada referente a isto. Procurei na internet e achei este tal boletim técnico que você informou. Acredito que se trata deste aqui: http://api.ning.com/files/4O3HllTJ*6eR1Oylafp00k30Xi7tjjB7Yhv5CuwOoAp24HRWy1pNxtCB8owBbPVb2kY2CGxD2ZjJk1nkO5l2mFdkm*ivSq6x/CTe_Boletim_Tecnico_2012_0011.pdf Me restou algumas dúvidas: - O que seria este regime especial? Toda empresa pode entrar? Como funciona? - No remetente (ou destinatário, dependendo para quem estou prestando serviço) vou informar na razão social "DIVERSOS". Porém, vou ter que emitir um documento ou levar junto algum anexo informando quais são estes diversos? Obrigado pela resposta Edit: Depois que postei achei algo aqui no fórum relacionado a isto, mas não responde minhas perguntas:
  10. GabrielV

    Cte Com Vários Remetentes

    Boa tarde Tenho um cliente com a seguinte situação. Ele emitia Conhecimento de Transporte em formulário. Ele faz transporte de vários "fornecedores" mas sempre para o mesmo destinatário. Por exemplo: Ele pega uma nota da Pepsi, uma nota da Petrobras, uma nota do Pão de Açúcar... E leva todos de uma só vez para Coca Cola, num mesmo frete/transporte. No CT de formulário, no campo do remetente, ele preenchia com "ANEXO 57" na razão social e só isso. E neste tal anexo 57, ele informava todos os fornecedores das notas. No campo do destinatário sim, ele informava os dados da Coca Cola normalmente. Porém, agora ele vai ter que começar a emitir CTE. E, como sabemos, o CTE nunca será aprovado se colocarmos apenas isso no campo do remetente. Minha pergunta é a seguinte: Como ele deverá proceder neste caso? Terá que fazer um CTE para cada nota? Seguindo o exemplo acima: - Um cte da Pepsi para a Coca Cola - Um CTE da Petrobras para a Coca Cola - e um CTE do Pão de açúcar para a Coca Cola Isso? E qual será a complicação legal que ele poderá ter caso faça apenas um conhecimento da Pepsi para a Coca Cola, por exemplo, e informe todas as notas dos outros fornecedores juntas? Obrigado!
  11. Bom dia. Agradeço a todos pelas respostas. Conforme o link que o Italo me passou, caso o mesmo esteja correto, consegui sanar minha dúvida. Segue abaixo um trecho: "CT-e de Redespacho Intermediário Em algumas situações, uma terceira transportadora poderá ser envolvida na operação de transporte. Ocorrerá o que chamamos de Redespacho Intermediário quando uma transportadora for contratada para realizar um trecho intermediário numa operação de transporte. Considerando ainda o nosso exemplo, vamos imaginar que o transporte seja dividido não mais em duas, mas em três etapas: 1ª Etapa: RIBEIRÃO PRETO-SP (ponto A) à SÃO PAULO (ponto - redespachante; 2ª Etapa: SÃO PAULO-SP (ponto à RIO DE JANEIRO-RJ (ponto C) - redespacho intermediário; 3ª Etapa: RIO DE JANEIRO-RJ (ponto C) à BELO HORIZONTE-MG (ponto D) - redespacho;" E conforme eu li neste link abaixo, também confirma esta informação (no 2º item): http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/decretos/2010/dec2535-r.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0 "2.º No redespacho intermediário, quando o expedidor e o recebedor forem transportadores de carga não-própria, devidamente identificados no CT-e: - fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário; e II - poderá ser emitido um único CT-e, englobando a carga a ser transportada, desde que relativa ao mesmo expedidor e recebedor, devendo ser informados, em substituição aos dados dos documentos fiscais relativos à carga transportada, os seguintes dados dos documentos fiscais que acobertaram a prestação anterior" Visto que, no sistema ERP que trabalho ele não me deixa informar os campos expedidor e recebedor ao mesmo tempo (na hora que eu informo um, ele desabilita o outro) e nem me deixa fazer um CTE sem o destinatário e remetente mesmo eu selecionando a forma "Redespacho Intermediário", acredito que terá que ser ajustado então. Obrigado pelas respostas!
  12. Conforme li neste tópico... No post número 4, o colega nos dá um exemplo de redespacho, utilizando os campos do RECEBEDOR e do EXPEDIDOR. Neste exemplo, seria utilizado duas transportadoras. Mas, me surgiu uma dúvida: E se houver 3 transportadoras? Como ficaria o cte emitido pela transportadora número 2? Exemplo abaixo: Temos três transportadoras A, B e C envolvidas no transporte da carga cujo o Remetete é a Empresa X e o Destinatário é a Empresa Y. Primeira Etapa Conhecimento emitido pela Transportadora A: Emitente: Transportadora A Remetente: Empresa X Destinatário: Empresa Y Tomador do Serviço: Empresa X, Empresa Y ou Recebedor Recebedor: Transportadora B Segunda Etapa Conhecimento emitido pela Transportadora B: Emitente: Transportadora B Remetente: Empresa X Destinatário: Empresa Y Tomador do Serviço: Empresa X, Empresa Y ou Expedidor Expedidor: Transportadora A Recebedor: Transportadora C Terceira Etapa Conhecimento emitido pela Transportadora C: Emitente: Transportadora C Remetente: Empresa X Destinatário: Empresa Y Tomador do Serviço: Empresa X, Empresa Y ou Expedidor Expedidor: Transportadora B --- Ficaria correto este processo? Na segunda etapa, a transportadora B terá que informar o campo expedidor e o recebedor também? O que diz a "legislação" do cte quanto a isso? Obrigado!
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.