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kardon

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  1. Bom dia pessoal Desculpa a demora de resposta, tive um problema de saúde mas já estou na ativa novamente. Vi na homologadora NTK e pelo que falei com eles pode sim homologar nesse tipo de operação. Apenas me deram um alerta quanto ao comprovante que deve ser um comprovante de doação Alguém pode me passar o caminho das pedras? Grato
  2. Obrigado pela resposta. Quando me solicitaram esse serviço também questionei e busquei base legal. Não se trata de caixa 2, pois, quando a uma emissora pede doação ela nem emite nota para quem fez tal doação, você liga e doa. Claro que posteriormente eles efetuam todos os lançamentos legais da origem desse dinheiro. Me desculpa o colega mas somente louco passaria caixa 2 por cartão e banco com todo esse aparato tecnológico que o fisco tem hoje speds de tudo rss. Quando você está em uma igreja e passa uma cestinha ali você coloca seu dinheiro e não te dão uma nota fiscal, porem, esse dinheiro é lançado no caixa da instituição religiosa e posteriormente legalmente comprovado. Quando o valor é maior ai sim se você notar quando é valor maior eles pede por um outro meio o contato justamente por conta de nota. Posteriormente esse dinheiro é lançado no caixa da entidade e dai corre todo processo contábil e fiscal. Quem desenvolve software nos termos vigentes das leis no país é um criador de processos antes manuais em processos automatizados. Estou aqui no forum da ACBR justamente buscando toda parte técnica correta e legal bem como já foi feita uma pesquisa jurídica sobre o assunto. Assim que eu tiver tudo em mãos desenvolverei se ela for homologada e não desenvolverei caso haja algum entrave jurídico. Certamente postarei aqui tudo desde a base legal até a base técnica assim caso algum colega se depare com a mesma situação tenha um bom material de apoio. Bom em resumo obrigado pelo alerta do colega. Grato É verdade, penso igual a você. Acho que todos devem seguir normas sendo assim não teria cobranças. Eu jamais crio algo que não tenha base legal. Conto com a ajuda de todos no que se refere a informações sobre o assunto. Grato
  3. Obrigado pela resposta. Quando me solicitaram esse serviço também questionei e busquei base legal. Não se trata de caixa 2, pois, quando a uma emissora pede doação ela nem emite nota para quem fez tal doação, você liga e doa. Claro que posteriormente eles efetuam todos os lançamentos legais da origem desse dinheiro. Me desculpa o colega mas somente louco passaria caixa 2 por cartão e banco com todo esse aparato tecnológico que o fisco tem hoje speds de tudo rss. Quando você está em uma igreja e passa uma cestinha ali você coloca seu dinheiro e não te dão uma nota fiscal, porem, esse dinheiro é lançado no caixa da instituição religiosa e posteriormente legalmente comprovado. Quando o valor é maior ai sim se você notar quando é valor maior eles pede por um outro meio o contato justamente por conta de nota. Posteriormente esse dinheiro é lançado no caixa da entidade e dai corre todo processo contábil e fiscal. Quem desenvolve software nos termos vigentes das leis no país é um criador de processos antes manuais em processos automatizados. Estou aqui no forum da ACBR justamente buscando toda parte técnica correta e legal bem como já foi feita uma pesquisa jurídica sobre o assunto. Assim que eu tiver tudo em mãos desenvolverei se ela for homologada e não desenvolverei caso haja algum entrave jurídico. Certamente postarei aqui tudo desde a base legal até a base técnica assim caso algum colega se depare com a mesma situação tenha um bom material de apoio. Bom em resumo obrigado pelo alerta do colega. Grato
  4. Obrigado pela dica O link de material do TEF do post que me enviou está quebrado. Mas digamos que eu escolha por TEF PayGo Simples na NTK O TEF PayGo Simples é ideal para estabelecimentos que não precisam de impressora fiscal acoplada, sendo permitido o uso de até dois caixas. Por ser acionado por um aplicativo não é necessário o uso de automação, ou seja, reúne as principais vantagens do mercado em um único produto. Bem ai seria somente entrar em contato com a NTK homologar a frente junto a ela? Grato O que preciso é saber certinho como buscar o que preciso. Não vou emitir CUPOM não terei emissor de cupom fiscal. O Usuário digita na tela o valor que ele quer pagar e dai ele clica em pagar e pede o cartão dai ele coloca o cartão passa a senha se aprovado a transação ele imprime o comprovante na impressora não fiscal acoplada ao terminal, limpa a tela e pronto. Grato
  5. Obrigado pela resposta Entendi, primeiro eu escolho uma solução, mas, não posso escolher uma solução sem conhecer, pois estou buscando ajuda de vocês para conhecer o procedimento do principio para não tomar decisão errada. O que você me recomendaria como solução? Grato
  6. Obrigado pela resposta. Você tem material ou sabe onde posso encontrar para que eu possa inciar? Fiquei sabendo que a Cielo trabalha somente com a NTK. A NTK seria a certificadora? Pay&Go a modalidade? É isso mesmo? E o que eu preciso ter para me certificar? Grato
  7. kardon

    Apenas TEF

    Olá preciso desenvolver um sistema para um terminal de atendimento onde não terei ECF. O Usuário escolhe quanto ele quer doar e dai o sistema deve receber o valor pelo cartão. Para tal terei que fazer somente o TEF para a transferência eletrônica do dinheiro e depois emitir duas vias. Eu posso fazer somente a transferência sem ter um cupom? Qual melhor equipamento para esse procedimento e eu preciso estar homologado na operadora de cartão? Desde já obrigado
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