As férias, no S-1200 será informada o total dela em um único ideDmDev como antecipação no mês do pagamento (seu caso 06/2022 ->3 dias antes do gozo) com rubricas INSS(codinc CP) 00 / IRRF 13 /FGTS 00, esse demonstrativo que irá para o pagamento no S-1210. E no período de gozo, no seu caso, será informado nos meses 06/20222 e 07/2022 como férias, será lançada uma rubrica adiantamento de férias "zerando" o valor para pagamento com rubricas para férias INSS 11 / IRRF 9 / FGTS 11, para apurar o INSS e FGTS por competência.