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  1. Bom dia. Segue abaixo novos detalhamentos das situações que não conseguimos resolver usando a lib da ACBr: 1° Na CF-e gostaríamos de saber se há suporte para alinhamento do cabeçalho à esquerda, de modo que fique rente a logo. Atualmente o nosso cupom está saindo dessa maneira: Como podem ver, a logo se alinha à esquerda, porém o cabeçalho não, ele permanece com alinhamento centralizado. O desejado era que o cabeçalho ficasse alinhado à esquerda, junto à logo. 2° Adicionar margem à esquerda da logo na NFC-e, de modo que não fique colada na borda. Com a configuração de logo alinhada à esquerda a logo está sendo impressa colada na borda, isso não é desejável pois podem haver impressoras que cortem parte da logo, portanto é uma necessidade haver a possibilidade de definir uma margem à esquerda para a logo. Atualmente a nossa logotipo está sendo impressa dessa forma: 3° Haver a possibilidade de remover o estilo negrito do nome fantasia na NFC-e e CF-e. Atualmente os documentos fiscais são impressos necessariamente com o nome fantasia em negrito, quando configurado para ser exibido. Gostaríamos que fosse possível configurar para que o nome fantasia, quando configurado, não adote o estilo negrito e fonte maior. Atualmente a NFC-e está saindo com nome fantasia em negrito, como mostra a imagem abaixo: Atualmente é possível resolver cada uma dessas três situações usando a lib da ACBr? Está faltando passar alguma configuração para a lib? Ou teria que ser implementado alguma coisa? Desde já agradecemos pelo apoio.
  2. Obrigado por responder prontamente. Nós também estamos conseguindo imprimir usando a lib, porém temos três requisitos, os itens 1, 2 e 3 descritos com imagens ilustrativas no início do post, os quais não estamos conseguindo atender usando a lib. Nos três itens acima, a imagem com o Esperado é o resultado que queremos atingir e a imagem com o Atual é o que conseguimos fazer com a lib atualmente, porém não nos atende completamente. Vocês podem analisar cada um dos três itens e verificar se o que queremos é possível fazer usando a lib da ACBr ou não. E se não for possível, se vocês podem implementar para conseguirmos atender esse três requisitos. Muito obrigado.
  3. As situações relatadas nesse tópico são usando DLL da ACBr , exemplo: ACBrNFe64.dll.
  4. Boa tarde. Abaixo descrevo problemas que não conseguimos resolver usando a ACBr para posicionamento da logomarca do cliente nos documentos fiscais emitidos: 1 - Definir uma margem à esquerda da logomarca na NFC-e, pois é comum que impressoras de cliente possam cortar a logomarca caso ela esteja alinhada muito à esquerda. Esperado: Atual: 2 - Remover o estilo de negrito do nome fantasia do cliente na NFC-e e CF-e: 3 - Organizar o cabeçalho da CF-e alinhado à esquerda (colado à logomarca): Solicito que esclareçam se é possível resolver essas questões via ACBr atualmente, ou caso não suporte, se isso será implementado para atender esse tipo de demanda que ao nosso ver é muito comum. Desde já agradecemos pelo apoio.
  5. Poisé, bom, a liberação do uso somente da nfc-e no estado ocorreu em 07/2019, bem depois da data da normativa citada na resposta (22 de Abril de 2016), provável que não se ligaram nisso quando decidiram. De qualquer forma vou bloquear e orientar o cliente que pra não ficar sem vender numa eventual indisponibilidade de internet ou sefaz offline tenha um mf-e reserva. Só que nesse caso, no meu ver não faz sentido nenhum o cliente ter um mf-e de backup para nfc-e offline sendo que com ele não dependo de internet para vender, então usa o MF-e como principal e NFC-e para contingência e poupa a dor de cabeça.
  6. Sim, com as tags preenchidas. Entrei em contato com a sefaz/ce de lá para alguns questionamentos e segue a resposta: Prezado(a) Sr(a)., Em atendimento a sua demanda, esclarecemos: 1 - É permitida a contingência offline da NFC-e? Resposta SEFAZ: Atualmente, no estado do Ceará, não é permitida a contingência off-line da NFCe 1 .1 Se não. como o cliente deve agir quando faltar internet ou houver instabilidade da SEFAZ? Resposta SEFAZ: Uma opção é a emissão do Cfe, pelo MFE. A segunda é aguardar o retorno da internet 1.2 Qual o embasamento legal do estado referente ao assunto? Resposta SEFAZ: Decreto 31.922 de 11 de Abril de 2016 (Artigo 26) e Instrução Normativa No 27 de 22 de Abril de 2016. 2 - No caso de uma NFC-e ser rejeitada, por motivos de cadastro incorretos. O contribuinte poderá enviar posteriormente ( deixar para arrumar o cadastro depois e seguir as vendas) ? 2.1 Se não, como deve proceder nesse caso? 2.2 Qual embasamento legal do estado referente ao assunto? Resposta SEFAZ: Os questionamentos sobre a Emissão da NFCe podem ser esclarecidos na Instrução Normativa No 27, de 22 de Abril de 2016, CAPÍTULO III DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA , Artigos 28 a 32. Atenciosamente, CEDOT – Equipe MFE.
  7. Poisé, acho que não pensaram nesse cenário do cliente sem MF-e. Fiz o teste da transmissão de uma nota em contingência e aprovou no ambiente de produção.
  8. Perfeito amigo, esse é o entendimento que eu também tenho, porêm na normativa diz que não é permitido a emissão offline: Instrução Normativa SEFAZ Nº 27 DE 22/04/2016 - Art. 37 https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=320010 Eu entendo como 'offline' a falta de internet do cliente ou sefaz indiponível, e nesse caso, como diz na instrução, deveria ser usado o MF-e.. mas meus clientes que se enquadram para a dispensa do módulo, não tem aparelho e optam pela NFC-e justamente para não precisar adquirí-lo, clientes com pouco faturamento e tal, e ai se não tem módulo e não tem contingência offline o cliente faz o que quando falta internet? Perde a venda?
  9. Para clientes com faturamento menos de 250k/ano que usam somente a NFC-e (sem MF-e), alguém sabe me informar se existe algum impedimento legal para emitir NFC-e em contingência no Ceará ou se existe alguma regra específica para o estado?
  10. Funcionou amigo, achei que a config para desabilitar faria o componente ignorar essas configurações, testei uma meia duzia de coisas e essa não tinha feito essa.. obrigado!
  11. Boa tarde, estou usando a lib ACBrLibNFE - 0.4.6.264 para emitir NFC-e no ceará e o mesmo está me retornando um erro de pasta C:\Integrador\Input não encontrada, mesmo setando a propriedade UsarIntegrador=0 (testei 1 também) na sessão NFC-e. No meu arquivo ACBrNFeServicos.ini adicionei a sessão conforme está no ACBrMonitor.ini [NFCe] UsarIntegrador=0 Percebi também que ele adiciona a sessão Integrador no fim do arquivo .ini; [Integrador] ArqLog= PastaInput=C:\Integrador\Input\ PastaOutput=C:\Integrador\Output\ Timeout=30 Tem alguma configuração alêm dessas para desabilitar o integrador?
  12. Estou utilizando a acbrlib, e ao imprimir a DANFE simplificada está saindo com as linhas dos itens uma por cima da outra. Já fiz teste utilizando as seguintes configurações: AlterarEscalaPadrao NovaEscala QuebraLinhaEmDetalhamentos Nenhuma surtiu efeito na impressão simplificado. Alguém já passou por esse problema?
  13. Erro HTTP: 500 URL: https://homolog.sefaz.go.gov.br/nfe/services/NFeConsultaProtocolo4?wsdl error:14094410:SSL routines:ssl3_read_bytes:sslv3 alert handshake failure Erro Interno: 10091 Erro HTTP: 500 URL: https://homolog.sefaz.go.gov.br/nfe/services/NFeConsultaProtocolo4?wsdl error:14094410:SSL routines:ssl3_read_bytes:sslv3 alert handshake failure
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