AllyRafhiyy, conversei direto na sefaz e descobri que esta tag é só para clientes que estão contratando serviços de terceiros, no caso é só tirar a tag tpTransp do xml que irá validar. Não sendo necessário informar 2 - TAC,
SEGUE RESPOSTA DE EMAIL DELES.
Bom dia,
A rejeição está correta. o MDF-e possui um erro de preenchimento.
A regra de validação 578 define que o MDF-e deverá ser rejeitado se ele atender simultaneamente as 4 condições abaixo:
O campo "Tipo de emitente" (tag "tpEmi" informa a opção "2 - Transporte de carga própria";
Não é informado o responsável pelo CIOT;
Não é informado o responsável pelo vale-pedágio;
O campo "Tipo de transportador" (tag "tpTransp") é preenchido.
O campo "Tipo de transportador" foi criado com a intenção de se referir ao transportador contratado. Não há necessidade de se informar esse campo no caso de transporte de carga própria.
Assim, no caso descrito, o que deve ser feito é simplesmente não incluir o campo "Tipo de transportador" no arquivo XML.
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Eduardo S. Benazzi
Auditor Fiscal da Receita Estadual
NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual
Receita Estadual – RS
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