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Juliano Amaral

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Posts postados por Juliano Amaral

  1. Olá pessoal

     

    Estou com uma dúvida em relação às alterações do PIS e COFINS que entrarão em vigor agora no dia 1º de maio referente a medida provisória MP 1159/2023, pelo que entendi o ICMS não deverá ser excluído das bases de cálculo do PIS e COFINS, ou seja, ao calcular a base de cálculo do PIS e COFINS na NF-e, não poderá mais descontar o ICMS para os casos que permitia

     

    Alguém teve um entendimento diferente disso? Eu não estou muito seguro da minha interpretação, eu sei que essa questão não tem nada a ver com o ACBr, mas acredito que isso pode ajudar mais gente com a mesma dúvida

     

    Obrigado

  2. Estamos tendo um problema que não estamos conseguindo identificar, pois ao enviar a NF-e, as vezes dá timeout, há caso em que não está vindo o retorno mas a nota já está autorizada na SEFAZ

    O envio é assíncrono, neste caso eu não deveria consultar o recebi ao invés de pegar o retorno da propriedade "ACBrNFe1.WebServices.Retorno.cStat", ou ACBr já consulta o recebido e traz o retorno em "ACBrNFe1.WebServices.Retorno"

     

    Alguém já passou por um problema parecido?

  3. Acho que achei a resposta usando a regras de validação da SEFAZ conforme pode ser visto na imagem abaixo, a rejeição 773 específica que a nota não pode ser de operação interna se a UF de destino difere da origem, no entanto a 4 exceções:

    Exceções a regra:

    1. A regra de validação 773, não se aplica, se a tag UFCons foi informada com a mesma UF do emitente;
       
    2. A regra de validação 773 não se aplica se informada UF do local de entrega igual à UF do emitente e não informada UF do local de retirada;
       
    3. A regra de validação 773 não se aplica se informada UF do local de retirada igual à UF do destinatário e não informada UF do local de entrega;
       
    4. A regra de validação 773 não se aplica se informadas UF do local de entrega e UF do local de retirada iguais entre si

     

    Isso dá indícios de que podemos considerar que o endereço entrega é predominando para cálculo do ICMS

     

    image.thumb.png.e69d6453ee5825aa6c0d6ecac0aa5137.png

     

  4. Boa tarde

     

    Eu sei que essa duvida é fiscal e não tem haver com o ACBr, mas seria de muita ajuda se alguém com conhecimento pudesse dar uma força

    Eu já achei algumas leis que tratam desse assunto e inclusive em relação ao cálculo do ICMS, mas como estamos falando de ICMS, sabemos que cada UF podem ter suas próprias regras

     

    Quando a questão do tópico eu achei isso para o estado de São Paulo:

     

    Resposta à Consulta Nº 19587 DE 19/06/2019

     ICMS – Emenda Constitucional nº 87/2015 – Retirada de mercadorias em operações presenciais diretamente no estabelecimento paulista por consumidor final não contribuinte domiciliado em outro Estado – Operação interna. I – A venda de mercadorias que são retiradas de estabelecimento paulista, diretamente pelo adquirente consumidor final não contribuinte, ou por sua conta e ordem, é considerada uma operação interna, não sendo devido, portanto, o diferencial de alíquotas de que trata a Emenda Constitucional nº 87/2015.

     

    Mas isso só levanta mais duvidas, pois aí cita adquirente "consumidor final não contribuinte", e também cita que deve ser considerada como uma operação interna, ou seja, o calculo do ICMS deve ser feito como sendo de operação interna

     

    Sendo assim vou precisar fazer uma alteração para que o cálculo considere o endereço de entrega, mas não estou muito seguro pois há muitas variantes nisso

     

    Como vocês lidam com essa questão do calculo dos impostos quando tem endereço de entrega com UF diferente da UF do destinatário?

     

    Se alguém puder me ajudar passando alguma experiência ficarei muito grato

     

  5. 25 minutos atrás, Thairony disse:

    Não acho que tenha nada a ver com o Sincrono ou não.

    Suspeito que seja algo de problema com o Validador de Schemas do serviço do RS, que é onde todos apontam no final.
    Estou com problemas no RS mesmo, no validador do portal todas notas passam ok, no validados do RS aparece o erro
    image.png.6bcdcfc1f7d8a9d50c333fc96f278cd1.png

    E o retorno do envio em como falha no Schema (erro 215)

    Acredito que o seu problema não tem haver com esse tópico, pois o erro aqui relatado não é de validação de schema e sim de rejeição 553

  6. 10 minutos atrás, AndRR disse:

    Bom dia a todos, acredito que o problema esteja relacionado ao tópico:

    Alterando aqui para o modo de envio síncrono e aparentemente resolveu

    Att

     

    Obrigado pela resposta, mas neste caso que deixou de ser opcional o tipo de envio quando o lote é único, será que não seria interessante que o próprio ACBr já trate isso?

    De qualquer forma a alteração mencionada deve resolver o problema.

     

    Obrigado

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