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Estou com mesmo problema acima, existe previsão de implantação no projeto ?
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essa tag só tem sim, mas pela classificação tributaria nao deveria estar pedindo esta informação.
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Estamos tentando enviar o evento S-1299 para encerrar o movimento anual(13o salário) para estabelecimento pessoa física enquadrada como segurado especial(classificação tributária 22) e estamos recebendo a seguinte mensagem de erro:
Preencha com Sim quando existir remuneração no período e Não quando não existir
Alguém pode sabe o que pode ser?
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Boa tarde ! Estou com o mesmo problema descrito acima sobre a tag ( indGuia ), no envio do evento S-1210, vocês conseguiram solucionar isso no s-1298.
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Boa Tarde Juliana ! Consegui resolver aqui, atualizei meu ACBR novamente e corrigiu. Agradeço a atenção.
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Boa tarde, Estou problema e o mesmo ocorre na unit pcesGerador, na function TeSocialEvento.Assinar a variável XMLEvento, já vem no grupo infoInterm ao invés de vir que a tag
qtdDiasInterm vem a tag dia, os arquivos referente ao envio do esocial estão, alguém tem alguma suestão do que possa estar acontecendo.Obs.: segue xml gerado na variável XMLEvento.
Desde já agradeço.
Evento S-1220 E-Social Simplificado
em Dúvidas Gerais sobre o ACBr
Postado
De acordo com a minuta nde 01 esocial s-1.0 ir sobre rendimentos do trabalho, foi disponibilizado nesta minuta o layout para o envio do evento.
Premissa Criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda. As
informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos {1200*+1210}.
Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200*+1220}. Fundamento:
Boa parte das informações da DIRF não estão estritamente vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo
chave no S-1210 e no S-1200*. Inserir estas informações no S-1210 resultaria em grande e desnecessária complexidade no
evento de pagamento. A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais
aderente aos atuais procedimentos da DIRF – declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas
por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física – é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF
seja facilitada ao máximo.
Alguns dos nossos clientes estão solicitando por nossa parte o envio deste evento, para que seja apresentado os valores de IR referente aos dependentes a serem enviados para o e-social.
A minha dúvida é se este evento será de envio obrigatório para o e-social