Bom dia, estamos com algumas dúvidas sobre o uso obrigatório de TEF no estado de Pernambuco.
De acordo com o decreto abaixo, entendemos que há dispensa do uso do TEF. No entanto, até o momento, pelo que sabemos, o uso do TEF continua sendo exigido.
Nossa dúvida principal é: empresas optantes pelo Simples Nacional estão realmente impedidas de se beneficiar da dispensa do TEF?
Além disso, gostaríamos de saber se há previsão de mudanças relacionadas ao uso do TEF no estado de Pernambuco a partir de 2026.
DECRETO Nº 47.449, DE 13 DE MAIO DE 2019
DECRETO Nº 47.449, DE 13 DE MAIO DE 2019
· Publicado no DOE de 14.5.2019.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O art. 149-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 149-A........................................................................................
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica:
.......................................................................................................
IV - ao contribuinte optante do Simples Nacional, inclusive MEI. (AC)
.....................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.