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Thiago Henrique Moço Fonseca

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Tudo que Thiago Henrique Moço Fonseca postou

  1. Matou a questão, realmente foi revogado e até explica a falta do schemas abrangendo a situação original.
  2. De acordo com o ajuste: Cláusula quinta Na hipótese prevista no inciso IV da cláusula primeira, para o caso de recusa total ou não localização, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos: I - no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "5=Nota de crédito"; II - no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", o código "03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega"; III - no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Retorno por Recusa ou não localização"; IV - no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original; V - no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original; VI - o destaque do ICMS, quando houver. § 1º A anulação pode ser parcial, hipótese em que, nas operações destinadas a: I - não contribuinte, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada, conforme os incisos do "caput"; II - contribuinte, o destinatário da NF-e de saída original deve emitir NF-e de saída, contendo, além dos demais requisitos exigidos: a) no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "6=Nota de débito"; b) no campo "tpNFDebito - Tipo de Nota de Débito", o código "09=Retorno por Recusa Parcial na Entrega"; c) no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Retorno por Recusa Parcial"; d) no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original; e) no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original; f) o destaque do ICMS, quando houver. Fonte: Ajuste Sinief Estou com os fontes atualizados do ACBr e na unit "pcnConversaoNFe" não existe esse tipo de nota de débito. Esse ajuste tem previsão de entrar em vigor a partir de 04/05/2026. Seria possível realizarem a implementação desse novo tipo de nota de débito?
  3. Boa tarde. A partir de 1º de abril de 2026, diversos benefícios fiscais federais vinculados à isenção e à alíquota zero de PIS e Cofins passam a sofrer redução linear, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. Na prática, para os casos alcançados pela norma, a alíquota zero deixa de permanecer integralmente zerada e passa a ser substituída por uma tributação correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação. Para PIS e Cofins, o sistema padrão considerado é, em linhas gerais: Regime cumulativo: 0,65% de PIS e 3% de Cofins Regime não cumulativo: 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins Com isso, nos benefícios efetivamente atingidos, a nova incidência tende a resultar em: 0,065% de PIS e 0,30% de Cofins, no regime cumulativo 0,165% de PIS e 0,76% de Cofins, no regime não cumulativo. Segundo a receita federal, devemos utilizar o CST 06: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v3-final.pdf/view 34.1. Para fins da aplicação da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que forma devem ser emitidas as notas fiscais nas operações originalmente tributadas à alíquota 0 (zero) e alcançadas pela Lei Complementar nº 224, de 2025? R: A empresa deve utilizar a opção “06=Operação Tributável (alíquota zero)” no campo CST - Código de Situação Tributável do Grupo PIS e do Grupo Cofins da NF-e. Além disso, deve informar no campo “infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco” que a operação está sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224, de 2025. O problema é que atualmente o CST 06 está tratado no código fonte do ACBr para não gerar alíquotas e valores, somente o CST, em ACBrNFe.XmlWriter -> GerarDetImpostoPIS. Acredito que esse CST em específico deverá ser tratado para também gerar alíquotas e valores, tanto para PIS quanto para COFINS.
  4. Muito obrigado! Uma última dúvida, esse print que você mandou constando o evento, ele já aparece na "consulta inicial" em homologação, que somente precisa informar a chave de acesso, ou somente naquela opção de consulta completa em que é necessário o certificado digital?
  5. Muito obrigado pelo feedback. Você chegou a implementar o Evento de Furto/Perecimento com o transporte contratado pelo fornecedor ou adquirente? Se sim, poderia averiguar se eles estão estão aparecendo na consulta de homologação? Por enquanto só implementei esses dois, mas não consta na consulta. Estou tendo o seguinte retorno: <retEnvEvento versao="1.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <idLote>307</idLote> <tpAmb>2</tpAmb> <verAplic>SVRS2601131315</verAplic> <cOrgao>35</cOrgao> <cStat>128</cStat> <xMotivo>Lote de Evento Processado</xMotivo> <retEvento versao="1.00"> <infEvento> <tpAmb>2</tpAmb> <verAplic>SVRS2601131315</verAplic> <cOrgao>35</cOrgao> <cStat>135</cStat> <xMotivo>Evento registrado e vinculado a NF-e</xMotivo> <chNFe>35260106853754000170****************</chNFe> <tpEvento>112130</tpEvento> <nSeqEvento>4</nSeqEvento> <CPFDest>00000000000</CPFDest> <dhRegEvento>2026-01-21T11:03:03-03:00</dhRegEvento> <nProt>335260000002144</nProt> </infEvento> </retEvento> </retEnvEvento> Aparentemente está tudo ok.
  6. Estou implementando os eventos da Reforma Tributária. Em ambiente de homologação, esses eventos ficam registrados no Portal da Fazenda? Já obtive o retorno "135 - Evento registrado e vinculado a NF-e" em alguns testes no ambiente de homologação, mas em nenhum deles aparece o evento em questão na seção de "Eventos e Serviços" atrelados à nota. Estou fazendo a consulta em: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=resumo&tipoConteudo=7PhJ%20gAVw2g= Se alguém já implementou algum dos eventos e pudesse dar um feedback, agradeço demais.
  7. Boa tarde. Há alguma previsão de liberação de eventos da Reforma Tributária para NF-e no ACBr ou eles já foram implementados? Não encontrei nada em definitivo a respeito deles. Alguém já conseguiu transmitir algum evento da reforma?
  8. Se puder mandar o XML autorizado, agradeço demais
  9. Boa tarde, Uillian. Você poderia disponibilizar os XML's dessas finalidades de nota que conseguiu autorizar? Estou com o ACBr atualizado, mas por enquanto não obtive sucesso. Desde já, agradeço.
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