Boa tarde.
A partir de 1º de abril de 2026, diversos benefícios fiscais federais vinculados à isenção e à alíquota zero de PIS e Cofins passam a sofrer redução linear, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
Na prática, para os casos alcançados pela norma, a alíquota zero deixa de permanecer integralmente zerada e passa a ser substituída por uma tributação correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação.
Para PIS e Cofins, o sistema padrão considerado é, em linhas gerais:
Regime cumulativo: 0,65% de PIS e 3% de Cofins
Regime não cumulativo: 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins
Com isso, nos benefícios efetivamente atingidos, a nova incidência tende a resultar em:
0,065% de PIS e 0,30% de Cofins, no regime cumulativo
0,165% de PIS e 0,76% de Cofins, no regime não cumulativo.
Segundo a receita federal, devemos utilizar o CST 06:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v3-final.pdf/view
34.1. Para fins da aplicação da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que forma
devem ser emitidas as notas fiscais nas operações originalmente tributadas à alíquota 0 (zero) e
alcançadas pela Lei Complementar nº 224, de 2025?
R: A empresa deve utilizar a opção “06=Operação Tributável (alíquota zero)” no campo CST - Código de
Situação Tributável do Grupo PIS e do Grupo Cofins da NF-e.
Além disso, deve informar no campo “infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco” que a
operação está sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224, de 2025.
O problema é que atualmente o CST 06 está tratado no código fonte do ACBr para não gerar alíquotas e valores, somente o CST, em ACBrNFe.XmlWriter -> GerarDetImpostoPIS.
Acredito que esse CST em específico deverá ser tratado para também gerar alíquotas e valores, tanto para PIS quanto para COFINS.