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  1. Sim, no caso o tomador do serviço deveria informar o número das averbações para usar este seguro. Porém não é necessário por que a partir de hoje também é obrigatório o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador. Este prazo já foi prorrogado e é a causa do postergamento da versão 1.0. Na NT 2017.002 há o seguinte: 4. Orientações de Preenchimento Informações da averbação do seguro (modal rodoviário): 1.Em caso de sucesso na comunicação entre transportador e seguradora, o campo número da averbação (nAver) poderá ser preenchido com o protocolo gerado pela seguradora. 2.Em caso de falha na integração entre transportadora e o sistema da seguradora da carga, poderá ser preenchida a tag do número da averbação (nAver) com a sequência 99999. Porém, pelo texto entende-se que se aplica somente a seguro de responsabilidade do transportador e não do tomador. Neste link há mais informações: https://jacometoseguros.com.br/2017/09/14/versao-3-0-do-mdf-e-sera-obrigatorio-a-partir-de-2102017/ ATT
  2. Boa noite, msiscampos! Na verdade só tem duas alternativas, ou informa os dados que a Sefaz pede ou não emite. Até segunda (02/10) ainda estará disponível a versão 1.0 do MDF-e, mas depois disso, todos deverão ter o seguro (esse prazo foi dado pela NT 2017.002).
  3. Bom dia, Marcelo. Não tentei fazer isso, mas pela ER definida para o campo ([0-9]{0}|[0-9]{14}) é possível informar qualquer número de 14 dígitos. Porém, da mesma forma que a ER permite vazio e a validação G084 não, pode ser que exista uma validação dos DVs do CNPJ e dê rejeição se você preencher desta forma.
  4. Boa tarde, Marcelo45. Neste ponto o manual é inconsistente, como comentei antes. Na tabela que define o layout genérico diz que o CNPJ é obrigatório apenas quando o contratante do seguro não for o próprio emitente (como vc mencionou). Já a validação G084 diz que TODOS os dados devem ser preenchidos, sem ressalva de quem seja o contratante. No caso, basta informar o CNPJ ainda que seja uma informação redundante.
  5. Boa tarde! O separador decimal deve ser o ponto e não deve ser informado separador de milhar. Consulte as expressões regulares para o conteúdo permitido em cada campo.
  6. Bom dia, Italo. Entendo que o termo opcional usado no manual não é o mais adequado pra situação, uma vez que depende do tipo do emitente. É opcional do ponto de vista do schema, mas não da regra do negócio.
  7. Neste caso, de fato é um erro, pois diz que é obrigatório apenas se o tipo do responsável for 2, mas também é obrigatório para tipo 1, como mostra a validação G84.
  8. Aparentemente o manual está inconsistente neste ponto. Os dados da seguradora são sempre obrigatórios. O ponto da dúvida é o CNPJ do responsável pelo seguro, que segundo a imagem 2 é opcional para o caso de ser o próprio emitente do MDF-e. Nos testes que fiz sem informar, deu rejeição, o que leva a assumir que vale o que está na imagem 1.
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