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  1. Buenas. Sobre o preenchimento do arquivo SPED, vocês teriam uma norma, ou manual, de como preencher e quais campos preencher, além dos códigos que devem ser usados? Além do registro H, se precisa nos produtos com CST 60, multiplicar pela mesma alíquota que é utilizada na venda efetivada para consumidor final, ou apenas deixar como é hoje, informando os valores zerados. Procurei para ter alguma maior exatidão de como preceder, mas geralmente as informações são vagas.
  2. Desculpe me intrometer, mas este caso é para documento que não são NF-e e NFC-e, como abaixo: II - nas operações não documentadas por NF-e ou por NFC-e, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES": a) a declaração "Imposto retido por substituição tributária"; b) tratando-se de operações entre contribuintes, o valor unitário que serviu de base de cálculo do imposto retido por substituição tributária, discriminado por espécie de mercadoria perfeitamente identificada, constante no documento fiscal de aquisição.
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