joelhw
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28 minutos atrás, prevedello_sistemas disse:
Bom dia,
No Entendimento Da Lefisc e Econet, o valor deve ser Unitário...inclusive tem um vídeo da Lefisc, bem completo, que explica bem isso. mas infelizmente é só para assinantes deles.
outra, Se olharmos no Decreto, temos a seguinte frase:
"b) tratando-se de operações entre contribuintes, o valor unitário que serviu de base de cálculo do imposto retido por substituição tributária, discriminado por espécie de mercadoria perfeitamente identificada, constante no documento fiscal de aquisição."Desculpe me intrometer, mas este caso é para documento que não são NF-e e NFC-e, como abaixo:
II - nas operações não documentadas por NF-e ou por NFC-e, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES":
a) a declaração "Imposto retido por substituição tributária";
b) tratando-se de operações entre contribuintes, o valor unitário que serviu de base de cálculo do imposto retido por substituição tributária, discriminado por espécie de mercadoria perfeitamente identificada, constante no documento fiscal de aquisição.
Decreto 54.308
em NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Postado
Buenas.
Sobre o preenchimento do arquivo SPED, vocês teriam uma norma, ou manual, de como preencher e quais campos preencher, além dos códigos que devem ser usados?
Além do registro H, se precisa nos produtos com CST 60, multiplicar pela mesma alíquota que é utilizada na venda efetivada para consumidor final, ou apenas deixar como é hoje, informando os valores zerados.
Procurei para ter alguma maior exatidão de como preceder, mas geralmente as informações são vagas.