O MIC/DTA é realizado via Portal Único Siscomex da RFB, tanto via sistema, quanto via serviço/api (somente nos casos de manifestação pela nfe).
Já o CRT, não possui nem via sistema, nem via serviço, a emissão deve ser feita manualmente para apresentação em fronteira.
Meu sistema é especializado na emissão de ambos os documentos, já com integração com a RFB, e também com os recintos aduaneiros, para atualização automática sobre ingresso, liberação e canal. Se alguém precisar ou quiser fazer alguma parceria, pode entrar em contato.
https://www.propulsor.net.br/
(55) 99683-6328