Olá.
Como estão tratando essa nota técnica em SP /Nota Técnica 2025.001 v.1.01 - Publicada em 26/06/2025
Para operações como industrialização? Pois estou validando no ambiente de Homologação e não esta passando por conta deste REJEIÇÂO: 865.
Entre as regras de validação que anteriormente eram facultativas e que, a partir de Setembro, passarão a ser obrigatórias no ambiente de produção, me chamou atenção o regra de validação YA03-10:
Somatório do valor dos pagamentos menor que o total da nota.
️Rejeição 865: Total dos pagamentos menor que o total da nota️
Operações como industrialização por encomenda em documento único , uma vez que o valor total da nota fiscal difere do valor do pagamento.Conforme imagem abaixo:
Diante disso, é recomendável que as empresas realizem uma avaliação das operações que se enquadram nesses casos.
Ressalto que, no ambiente de homologação, a regra já está sendo aplicada em estados como Minas Gerais e São Paulo, conforme testes realizados.
Um detalhe interessante da Nota Técnica é o uso do termo “até” nas datas de implementação, o que me faz entender que a validação poderá ocorrer a qualquer momento dentro do prazo estipulado.
Considerando essa regra de validação, a emissão em notas fiscais separadas seria a solução para esses cenários?
Ou o emissor poderia avaliar alternativas, tais como manter o valor do pagamento inferior nas tags “fat” e “dup”, alterando o valor da tag “pag” conforme o valor total da nota fiscal?
notas pagamento .pdf