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  1. Olá. Como estão tratando essa nota técnica em SP /Nota Técnica 2025.001 v.1.01 - Publicada em 26/06/2025 Para operações como industrialização? Pois estou validando no ambiente de Homologação e não esta passando por conta deste REJEIÇÂO: 865. Entre as regras de validação que anteriormente eram facultativas e que, a partir de Setembro, passarão a ser obrigatórias no ambiente de produção, me chamou atenção o regra de validação YA03-10: Somatório do valor dos pagamentos menor que o total da nota. ️Rejeição 865: Total dos pagamentos menor que o total da nota️ Operações como industrialização por encomenda em documento único , uma vez que o valor total da nota fiscal difere do valor do pagamento.Conforme imagem abaixo: Diante disso, é recomendável que as empresas realizem uma avaliação das operações que se enquadram nesses casos. Ressalto que, no ambiente de homologação, a regra já está sendo aplicada em estados como Minas Gerais e São Paulo, conforme testes realizados. Um detalhe interessante da Nota Técnica é o uso do termo “até” nas datas de implementação, o que me faz entender que a validação poderá ocorrer a qualquer momento dentro do prazo estipulado. Considerando essa regra de validação, a emissão em notas fiscais separadas seria a solução para esses cenários? Ou o emissor poderia avaliar alternativas, tais como manter o valor do pagamento inferior nas tags “fat” e “dup”, alterando o valor da tag “pag” conforme o valor total da nota fiscal? notas pagamento .pdf
  2. Olá Adhelmar, neste caso essa propriedade do Item, vai funcionar desta maneira? O CFOP 5902 não gerará pagamento, mas ainda será somado ao total da NF-e, garantindo que o total da nota seja correto e refletindo todas as mercadorias e serviços. CFOP 5124 será contabilizado no pagamento, permitindo que o pagamento de fato aconteça com o valor correto. Isso não prejudica o pagamento, pois o sistema entenderá que apenas o valor do CFOP 5124 é o valor efetivamente pago, e o valor total da NF-e ficará correto, sem causar a rejeição?
  3. 865 Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota. Olá espero que estejam bem! Tenho a situação abaixo: Tenho uma nota de Retorno de Mercadoria Utilizada na Industrialização, no valor total de R$10.000,00, com dois itens: Um item, sendo que o retorno da matéria-prima utilizada na industrialização (CFOP 5902), no valor de R$ 8.000,00; Outro item, sendo a cobrança do serviço (CFOP 5124), no valor de R$ 2.000,00. O valor do pagamento será somente do valor referente a cobrança do serviço: R$ 2.000,00. O total do pagamento esta menor que o valor total da nota fiscal ( R$ 10.000.00). Como faço para resolver essa situação? Abaixo o XML: 865 - Rejeicao: Total dos pagamentos menor que o valor total da nota. <ICMSTot> <vBC>0.00</vBC> <vICMS>0.00</vICMS> <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> <vFCP>0.00</vFCP> <vBCST>0.00</vBCST> <vST>0.00</vST> <vFCPST>0.00</vFCPST> <vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet> <vProd>10000.00</vProd> <vFrete>0.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>0.00</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vIPIDevol>0.00</vIPIDevol> <vPIS>0.00</vPIS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>10000.00</vNF> <vTotTrib>0.00</vTotTrib> </ICMSTot> </total> <transp> <modFrete>9</modFrete> </transp> <cobr> <fat> <nFat>1305</nFat> <vOrig>2000.00</vOrig> <vDesc>0.00</vDesc> <vLiq>2000.00</vLiq> </fat> <dup> <nDup>001</nDup> <dVenc>2018-09-01</dVenc> <vDup>2000.00</vDup> </dup> </cobr> <pag> <detPag> <tPag>15</tPag> <vPag>2000.00</vPag> </detPag> </pag>
  4. Certo, Obrigada por compartilhar. Então como o valor da minha mercadoria é R$ 2.380,68 o icms já esta incluso na base de cálculo do icms( ou seja por dentro) , sendo assim esse calculo que estou realizando é base dupla e o valor diverge da base única . Conforme estabelecida no artigo 13 da Lei Complementar no 190/2022 em conjunto com o convênio 236/2021.. Assim o valor de 2.380,68 é tanto para o estado de origem quanto de destino como se o icms já esta por dentro, o calculo que irei utilizar seria assim: BC de ICMS 2380,68 Valor do ICMS - UF de origem 285,68 Base de cálculo - Diferencial de alíquotas R$ 2.380,68 Valor total do diferencial do ICMS R$ 190,45 Valor do diferencial do ICMS - UF de destino R$ 190,45 Valor do Fundo de Combate à Pobreza R$ 47,61 Seria isso?
  5. Olá espero que estejam bem! Sou nova por aqui e gostaria de uma orientação se possível. Estou com erro 815 na transmissão da minha nota fiscal relacionada ao DIFal consumidor final. Onde sou de SP para RJ. O calculo do sistema valida corretamente dentro do Sefaz, mas meu cliente diz que esta incorreto. Neste sentido coloquei do cliente. mas assim ele da erro 815. [815] - Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem: 1] (Valor Informado: 214,87, Valor Calculado:251,50. Esse é meu calculo do sistema calculo que da erro 815.
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