Boa Tarde!
tenho um cliente que é de MG esta cadastrada como simples , o contador passou a que
ela tem que calcular o fundo de combate a probreza mesmo quando a nota for para dentro
do estado, ela me enviou o email com o seguintes dizeres :
ALTERAÇÕES NO ICMS/MG – ADICIONAL DE ALÍQUOTA DE 2% PARA O FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA – LEI Nº 21.781/2015 E DECRETO Nº 46.927/15
Aplica-se, no período de 01/01/2016 à 31/12/2019, adicional de 2 pontos percentuais na alíquota do ICMS prevista para operação interna que tenha como destinatário consumidor final, contribuinte ou não do imposto, com as seguintes mercadorias:
tentei enviar a tag correspondente a fundo de combate a pobreza, mas da erro que não aceita a tag para operação dentro do estado.
se puderem me dar alguma dica, fica grato.
Paulo Sergio