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  1. Caros amigos, após analise identifiquei que o problema para envio das notas em contingência era realmente no código fonte de meu sistema. Pude notar que para o envio das notas em contingência é necessário setar o tipo de emissão nas configurações gerais do acbr para teDPEC e utilizar o serviço acbrNfe.WebServices.EnviarDPEC.Executar para o envio das notas via DPEC.
  2. Caros amigos bom dia. Estou com o mesmo problema, porém não creio que seja um problema no componente em si, e sim na rotina que foi implementada. Irei analisar a situação mais a fundo, caso tenham alguma novidade por favor reportem aqui no fórum.
  3. Bom dia. Após atualizar a versão do ACBr identifiquei que o método WebServices.StatusServico.Executar retorna o status: 999 - Rejeicao: Erro nao catalogado - Nao foi possivel obter a versao. Entrei em contato com a Sefaz e me foi informado que os servidores estão funcionando normalmente. Gostaria de saber se alguém já passou por este problema e, se sim, como foi feito para resolver. A versão do xml é a 2.00. Os schemas utilizados são os mesmos disponibilizados no repositório ACBr.
  4. André, identifiquei que a versão do software de emissão de NF-e estava antiga. Após atualizá-lo para última versão esta situação foi barrada. Obrigado pela sua ajuda.
  5. Porém identifiquei que o Emissor de Nota Fiscal eletrônica permite esta operação. Mas creio que uma solução para este problema seria jogar o valor que seria de IPI no campo próprio de despesas acessoriais. Assim este seria incluído no total da nota. Obrigado André pela ajuda.
  6. Obrigado André pela informação. Porém a nota que estou tentando emitir é uma nota de devolução de mercadoria para concerto. Logo, não irei destacar o IPI no campo próprio da nota fiscal, somente incluirei este valor no total da nota. Exemplo: Comprei um brinco de ouro o qual veio com um leve defeito. Neste caso, eu necessito enviar de volta para o fornecedor, para que este o concerte e me reenvie o produto acabado. Porém este produto enviado pelo fornecedor veio destacando o valor do IPI no campo próprio da nota fiscal. Como eu somente comercializo, eu não informarei o valor de IPI em minha nota de devolução para o fornecedor, porém, terei de destacar este valor no total da nota. Como deverei proceder neste caso? Obrigado desde já.
  7. Boa tarde. Estou tentando emitir uma nota fiscal sem o valor de IPI, porém incluindo este respectivo valor no total da nota fiscal. Ao realizar este processo no Software Emissor de Notas Fiscal eletrônica é exibida a seguinte mensagem: O valor total da nota fiscal informada R$ 1.100,00 é diferente do valor R$ 1.000,00 calculado pelo Sistema Emissor de Nota Fiscal Eletrônica. Deseja manter o valor informado? Caso eu deseje manter o valor o sistema valida a nota fiscal corretamente, porém, ao realizar o mesmo procedimento em outro software emissor, é exibida a seguinte mensagem: Total da NF difere do somatório dos valores compõe o valor total da NF. Gostaria de saber como faço realizar este processo em outro software emissor de NF-e? Atenciosamente, Hudson Paulo Segue em anexo o XML gerado. 31120270970504000110550010000023371000023376-NFe.xml
  8. Muito boa observação Wilson. Passei pelo mesmo problema durante a implementação da CC-e na empresa onde trabalho. Muito obrigado.
  9. fellipeh, eu recebi um e-mail da SEFAZ em relação a implementação da carta de correção. Segue o e-mail abaixo: A Carta de Correção visa sanar erros em campos específicos da NF-e, desde que estes erros NÃO estejam relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto ou nos dados cadastrais, tais como: • Valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota; • Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; • A data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria. Ou seja, a interpretação da legislação deve ser literal, de modo que necessitando o contribuinte de corrigir uma informação que não promova alteração em nenhuma das situações vedadas pelos itens da legislação deve-se entender que o mesmo poderá ser realizado por Carta de Correção. Esclarecemos que não há que se falar em "lista de campos do XML que poderão ser corrigidos", pois a Carta de Correção Eletrônica não promoverá nenhum tipo de alteração no XML da NF-e emitida, ela funcionará, assim com a Carta de Correção em papel como um documento adicional que esclarece em formato de texto as correções relativas a nota referenciada. Importante: A funcionalidade foi disponibilizada no ambiente de homologação a partir de junho/2011, porém a CC-e ainda não foi implementada em ambiente de Produção, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do AJUSTE SINIEF 01/07. Informamos ainda que está disponível para download a Nota Técnica 2010.008 e Nota Técnica 2011.003 (no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/li ... +YMyk/50s= ) especificando a estrutura da Carta de Correção Eletrônica – CC-e. A legislação pertinente à Carta de Correção está disposta no Artigo 96 da parte geral do RICMS/2002, inciso XI, alíneas “a”, “b” e “c”, acessado através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/l ... .htm#art96 . Havendo dúvida sobre a aplicabilidade da Carta de Correção em situações específicas, sugerimos dirigir-se ao plantão fiscal da AF de sua circunscrição ( endereços no link http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/ ) para obter esclarecimentos apropriados ao seu caso, portando a nota a ser corrigida e documentação pertinente à identificação de sua responsabilidade legal perante a empresa e/ou a operação. Quaisquer dúvidas poderá olhar diretamente com a SEFAZ. Atenciosamente, Hudson Paulo - Desenvolvedor MV Tecnolgia
  10. Ok obrigado. Mas gostaria de saber também se já está sendo implementada a Carta de Correção eletrônica(CC-e) no projeto AcbrNFe e qual o prazo para a disponibilização do mesmo. Grato.
  11. Caros amigos, segue abaixo o link que contem a norma técnica referente a nova implementação da carta de correção: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/li ... +YMyk/50s= Visto que a nota técnica juntamente com o manual e o ambiente de homologação foram disponibilizados me interessei em saber se este módulo já está sendo implementado. Fui informado por alguns clientes que o envio da carta de correção passaria a valer a partir do dia 01/07.
  12. Bom dia. Visto que a nota técnica com o novo layout da carta de correção foi disponibilizado, gostaria de saber se há uma previsão para a implementação da CC-e no ACBRNFe visto que neste mês de Julho a utilização da carta de correção eletrônica será obrigatória.
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