Prezados,
Sou analista de produtos na Cresol Cooperativa e estamos criando o Boleto com QR Code do PIX para recebimentos pelos nossos cooperados. No processo inicial de desenho da solução e sua respectiva integração com o sistema dos cooperados, surgiram-me três dúvidas, então eu ficaria muito grato com o apoio da comunidade ACBr na construção dessas jornadas, visto que vocês, enquanto desenvolvedores, serão os responsáveis por construir as integrações conosco, então o apoio de vocês é fundamental para nós.
1) Pelas pesquisas que fiz, há 3 formas principais de emitir boletos híbridos por ERP (com QR Code integrado):
a) Via CNAB (240 ou 400)
Nesse fluxo, o sistema emissor gera os arquivos CNAB, com segmento Y-04, contendo URL específica, para solicitar a emissão do boleto com QR Code. Esse QR Code fica vinculado a uma chave pix previamente cadastrada (o Banrisul, por exemplo, exige que seja uma chave aleatória, mas não entendi se isso é uma regra geral). O Banco receptor do arquivo de remessa interpreta os dados desse arquivo e gera um arquivo de retorno, também com segmento Y-04, com os dados do QR Code. O sistema ERP do cliente/cooperado, então, interpreta o arquivo de remessa gerado pela IF e gera o boleto com QR Code para envio.
Uma diferença importante desse modelo em relação ao boleto "puro" é que no boleto com PIX o PDF do boleto só pode ser gerado após a importação do arquivo de remessa, diferente do boleto "puro", em que o arquivo de remessa só confirma o registro do código de barras já gerado previamente.
b) Via API
Aqui, o software do cooperado/cliente faz as requisições à instituição em endpoint específico para geração do boleto com QR Code. O Banco Inter, por exemplo, tem um item no Json da API de geração de emissão de cobrança (Post) chamado "formasRecebimento", que deve receber ["BOLETO","PIX"] para geração do boleto híbrido. Assim, ao fazer o GET da API "Recuperar cobrança", obtem-se os dados do retorno da cobrança com o cód. de barras do título e o QR code, ambos já registrados. Esse fluxo é praticamente síncrono.
c) Via CNAB 240/400 (para registro dos boletos) + API (para registro do QR Code do PIX)
Também observei que alguns sistemas parecem trabalhar com a geração de arquivos remessa CNAB no padrão "puro" de boleto para importação no Banco, enquanto fazem, em paralelo, a requisição via API para geração de um QR Code de cobrança com vencimento. De alguma forma esses sistemas concatenam o retorno da API do PIX com vencimento junto os boletos gerados no arquivo de remessa, e aí consolidam o QR Code no boleto, que vai ser registrado quando houver a confirmação da importação com sucesso do arquivo de remessa (não precisam nem aguardar o arquivo de retorno).
É um modelo que vi em outros tópicos aqui no fórum, e me gerou algumas dúvidas sobre ser comum no mercado e realmente necessário. Eu creio que trabalhar somente com os modelos "a" e "b" seja o ideal, mas gostaria muito da visão de vocês.
2) Em relação aos arquivos de retorno com a confirmação dos pagamentos para cooperados que emitem via CNAB, quando o pagamento ocorre via PIX o software do cliente é notificado pelo Banco através de um Webhook? Ou há algum tipo de disponibilização de vários arquivos de retorno de tempos em tempos (não necessariamente 1 por dia)?
3) Para cooperados que emitem via API, o retorno com a liquidação do PIX ocorre via webhook? ou o sistema do cliente precisa fazer requisições constantes na API do Banco para obter os status? Imagino que seja a primeira opção, mas gostaria de validar.
Agradeço novamente e desde já pelo apoio da comunidade ABCr.