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darkhunter

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Posts postados por darkhunter

  1. Estou com uma duvida em relação ao BLOCO C.

    O campo ‘IND_ESCRI’ do Registro ‘REGISTRO C010: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO’

    Este mesmo diz na descrição que:

    Indicador da apuração das contribuições e créditos, na

    escrituração das operações por NF-e e ECF, no período:

    1 – Apuração com base nos registros de consolidação das

    operações por NF-e (C180 e C190) e por ECF (C490);

    2 – Apuração com base no registro individualizado de NF-e

    (C100 e C170) e de ECF (C400)

    Minha duvida é a seguinte: em qual situação eu coloco 1 e em qual eu coloco 2?

    Esta descrição esta muito tecnica e não estou entendendo muito bem.

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