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galvaonv

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  1. Olá bom dia. Sou Aux. de Escritorio-Fiscal de uma empresa transportadora situada no ES. Estou com um cliente em SP, onde fechamos um contrato de transporte de volta, (SP > ES). Minha duvida é quanto ao CTe, como funciona? Penso que quando meus caminhões estiverem carregando la, apos eles emitirem a NFe de venda me enviem para eu estar emitindo a CTe e posteriormente eu enviar a CTe pra eles para eles anexarem a NFe... Certo?
  2. Olá bom dia. Estou com a seguinte dúvida e agradeceria a ajuda se possível. Estou situado no ES. Efetuamos uma venda de GRANITO para um cliente PESSOA FISICA, no estado do MS. Porem, cerca de 50% da mercadoria foi ''refugada'' pelo cliente, onde ele solicitou a reposição da mesma. Vamos repor essa mercadoria. Fico na dúvido quanto ao CFOP, CSOSN, obs complementares. Em meu ponto de vista, acredito que ele teria que recusar a mercadoria no verso da NFe e então eu emitiria uma NFe de devolução, e posteriormente uma outra NFe de venda normal dessa reposição. Tem outro detalhe também que é o da CTe, terei que emitir um outro CTe normalmente? Vou pagar imposto pelos dois CTe? Aguardo.
  3. galvaonv

    Manifesto De Carga

    Olá, bom dia. Trabalho em uma empresa comercio de granito e agora também é transportadora. Gostaria de saber com funciona o Manifesto de carga. Os motorista me cobram esse documento para carregarem de volta, mas como não tenho conhecimento e nem a minha contabilidade recorro a voces. Aguardo Obrigado.
  4. Olá a todos, boa tarde. Gostaria de saber como funciona ao exato o Protocolo 21 do MS.
  5. Certo, então sobre o imposto do frete ficaria por conta dele emitir e pagar..?
  6. Olá boa tarde. Trabalho em uma Industria de granito. Vendemos uma mercadoria para um cliente que esta no estado de RR. Geralmente nossos caminhões que fazem a entrega do Granito. Porem o cliente achou o nosso frete caro e resolveu retirar na empresa. A questão é, que o motorista que veio buscar tem o caminhão próprio é particular dele. Nesse caso terei que emitir um ICMS de Frete?
  7. Então Italo, essa situação foi uma ideia que eu tive. Porem o transtorno fica ai na contemplação do frete, uma vez que o frete que estamos cobrando é somente até SP. Então se eu emitir duas CT-e estarei pagando imposto sobre esse frete que não temos mais responsabilidade.
  8. Exatamente esse o caso. Pois é, agora estou nessa situação difícil. Vou ligar novamente para o motorista e ver o que ele irá fazer. Foi pedido a ele que viesse aqui na fabrica buscar o material, porem o caminhão dele é um Bi-trem e so segundo ele so vai estar faltando esse ''complemento'' nosso para ele estar indo para o MT. Não compensaria ele vir buscar esse material aqui.
  9. Bom dia Italo. Não, a entrega final será no MT. E ele é pessoa fisica.
  10. Olá boa tarde. Sou novo no Fórum. Tenho uma duvida e gostaria de uma ajuda. Então, o meu caso é o seguinte, eu sou Aux.-Fiscal de duas empresas do mesmo proprietário. Uma é Industria de Granito e a outra é uma transportadora. Então vamos lá. A Industria que fica no ES, vendeu para um cliente que fica em MT. Porem o cliente quer que a nossa Transportadora que também fica no ES, entregue a mercadoria em SP, onde lá será entregue a um transportador PESSOA FÍSICA. Nessas condições eu fico em Duvida de como o transportador procede na segunda Cte, ja que ele não é contribuinte. Aguardo. Fernando Diniz
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