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galvaonv

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Posts postados por galvaonv

  1. Olá bom dia.

     

    Sou Aux. de Escritorio-Fiscal de uma empresa transportadora situada no ES. Estou com um cliente em SP, onde fechamos um contrato

    de transporte de volta, (SP > ES). 

    Minha duvida é quanto ao CTe, como funciona? Penso que quando meus caminhões estiverem carregando la, apos eles emitirem a NFe de venda

    me enviem para eu estar emitindo a CTe e posteriormente eu enviar a CTe pra eles para eles anexarem a NFe... Certo? 

  2. Olá bom dia.

     

    Estou com a seguinte dúvida e agradeceria a ajuda se possível.

    Estou situado no ES.

    Efetuamos uma venda de GRANITO para um cliente PESSOA FISICA, no estado do MS.

    Porem, cerca de 50% da mercadoria foi ''refugada'' pelo cliente, onde ele solicitou a reposição da mesma.

    Vamos repor essa mercadoria. Fico na dúvido quanto ao CFOP, CSOSN, obs complementares. 

     

    Em meu ponto de vista, acredito que ele teria que recusar a mercadoria no verso da NFe e então eu emitiria uma NFe de devolução, e posteriormente

    uma outra NFe de venda normal dessa reposição. 

    Tem outro detalhe também que é o da CTe, terei que emitir um outro CTe normalmente? Vou pagar imposto pelos dois CTe?

     

    Aguardo.

     

     

     

  3. Olá, bom dia.

     

    Trabalho em uma empresa comercio de granito e agora também é transportadora.

    Gostaria de saber com funciona o Manifesto de carga. Os motorista me cobram esse documento para carregarem de volta, mas

    como não tenho conhecimento e nem a minha contabilidade recorro a voces.

     

    Aguardo

    Obrigado.

  4. Olá boa tarde.

     

    Trabalho em uma Industria de granito.

    Vendemos uma mercadoria para um cliente que esta no estado de RR.

    Geralmente nossos caminhões que fazem a entrega do Granito. Porem o cliente achou o nosso frete caro e resolveu retirar na empresa.

    A questão é, que o motorista que veio buscar tem o caminhão próprio é particular dele. Nesse caso terei que emitir um  ICMS de Frete?

     

  5. Exatamente esse o caso.

     

    Pois é, agora estou nessa situação difícil. 

     

    Vou ligar novamente para o motorista e ver o que ele irá fazer.

    Foi pedido a ele que viesse aqui na fabrica buscar o material, porem o caminhão dele é um Bi-trem e so segundo ele so vai estar faltando esse

    ''complemento'' nosso para ele estar indo para o MT. Não compensaria ele vir buscar esse material aqui.

  6. Bom dia Fernando,

     

    Você sabe me dizer se essa pessoa física vai realizar a entrega da mercadoria dentro do municipio de São Paulo ou vai entregar em alguma cidade vizinha a São Paulo?

     

    Se for dentro do municipio, não se emitie o conhecimento e sim uma nota fiscal de serviço, se ele for autonomo isso é possível.

     

    Agora se ele for realizar a entrega fora do municipio tem que emitir o conhecimento.

     

    A não ser que ele seja contratado por um outra transportadora para realizar o transporte, mas pelo o que você escreveu não é isso o que ocorre.

     

    Bom dia Italo.

     

    Não, a entrega final será no MT.

     

    E ele é pessoa fisica.

  7. Olá boa tarde. Sou novo no Fórum.

     

    Tenho uma duvida e gostaria de uma ajuda.

    Então, o meu caso é o seguinte, eu sou Aux.-Fiscal de duas empresas do mesmo proprietário. Uma é Industria de Granito e a outra é uma transportadora. Então vamos lá.

    A Industria que fica no ES, vendeu para um cliente que fica em MT.

    Porem o cliente quer que a nossa Transportadora que também fica no ES, entregue a mercadoria em SP, onde lá

    será entregue a um transportador PESSOA FÍSICA. 

    Nessas condições eu fico em Duvida de como o transportador procede na segunda Cte, ja que ele não é contribuinte.

     

     

    Aguardo.

    Fernando Diniz

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