galvaonv
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Olá bom dia.
Estou com a seguinte dúvida e agradeceria a ajuda se possível.
Estou situado no ES.
Efetuamos uma venda de GRANITO para um cliente PESSOA FISICA, no estado do MS.
Porem, cerca de 50% da mercadoria foi ''refugada'' pelo cliente, onde ele solicitou a reposição da mesma.
Vamos repor essa mercadoria. Fico na dúvido quanto ao CFOP, CSOSN, obs complementares.
Em meu ponto de vista, acredito que ele teria que recusar a mercadoria no verso da NFe e então eu emitiria uma NFe de devolução, e posteriormente
uma outra NFe de venda normal dessa reposição.
Tem outro detalhe também que é o da CTe, terei que emitir um outro CTe normalmente? Vou pagar imposto pelos dois CTe?
Aguardo.
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Olá, bom dia.
Trabalho em uma empresa comercio de granito e agora também é transportadora.
Gostaria de saber com funciona o Manifesto de carga. Os motorista me cobram esse documento para carregarem de volta, mas
como não tenho conhecimento e nem a minha contabilidade recorro a voces.
Aguardo
Obrigado.
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Olá a todos, boa tarde.
Gostaria de saber como funciona ao exato o Protocolo 21 do MS.
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Certo, então sobre o imposto do frete ficaria por conta dele emitir e pagar..?
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Olá boa tarde.
Trabalho em uma Industria de granito.
Vendemos uma mercadoria para um cliente que esta no estado de RR.
Geralmente nossos caminhões que fazem a entrega do Granito. Porem o cliente achou o nosso frete caro e resolveu retirar na empresa.
A questão é, que o motorista que veio buscar tem o caminhão próprio é particular dele. Nesse caso terei que emitir um ICMS de Frete?
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Então Italo,
essa situação foi uma ideia que eu tive.
Porem o transtorno fica ai na contemplação do frete, uma vez que o frete que estamos cobrando é somente até SP.
Então se eu emitir duas CT-e estarei pagando imposto sobre esse frete que não temos mais responsabilidade.
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Exatamente esse o caso.
Pois é, agora estou nessa situação difícil.
Vou ligar novamente para o motorista e ver o que ele irá fazer.
Foi pedido a ele que viesse aqui na fabrica buscar o material, porem o caminhão dele é um Bi-trem e so segundo ele so vai estar faltando esse
''complemento'' nosso para ele estar indo para o MT. Não compensaria ele vir buscar esse material aqui.
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Bom dia Fernando,
Você sabe me dizer se essa pessoa física vai realizar a entrega da mercadoria dentro do municipio de São Paulo ou vai entregar em alguma cidade vizinha a São Paulo?
Se for dentro do municipio, não se emitie o conhecimento e sim uma nota fiscal de serviço, se ele for autonomo isso é possível.
Agora se ele for realizar a entrega fora do municipio tem que emitir o conhecimento.
A não ser que ele seja contratado por um outra transportadora para realizar o transporte, mas pelo o que você escreveu não é isso o que ocorre.
Bom dia Italo.
Não, a entrega final será no MT.
E ele é pessoa fisica.
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Olá boa tarde. Sou novo no Fórum.
Tenho uma duvida e gostaria de uma ajuda.
Então, o meu caso é o seguinte, eu sou Aux.-Fiscal de duas empresas do mesmo proprietário. Uma é Industria de Granito e a outra é uma transportadora. Então vamos lá.
A Industria que fica no ES, vendeu para um cliente que fica em MT.
Porem o cliente quer que a nossa Transportadora que também fica no ES, entregue a mercadoria em SP, onde lá
será entregue a um transportador PESSOA FÍSICA.
Nessas condições eu fico em Duvida de como o transportador procede na segunda Cte, ja que ele não é contribuinte.
Aguardo.
Fernando Diniz
Duvida Quanto Ao Procedimento Fiscal De Retorno
em ACBrCTe
Postado
Olá bom dia.
Sou Aux. de Escritorio-Fiscal de uma empresa transportadora situada no ES. Estou com um cliente em SP, onde fechamos um contrato
de transporte de volta, (SP > ES).
Minha duvida é quanto ao CTe, como funciona? Penso que quando meus caminhões estiverem carregando la, apos eles emitirem a NFe de venda
me enviem para eu estar emitindo a CTe e posteriormente eu enviar a CTe pra eles para eles anexarem a NFe... Certo?