Bom Dia!
Sou contador Tributarista, Todo Icms por substituiçao tributário tem q ser destacado na NF-e e adicionado ao Total dela. O valor do Icms ST é cobrado pela Empresa de seus Clientes e repassadas aos cofres publicos, ela é apenas fiel depositária, entao efetivamente quem paga é o cliente.
Substituto tributário pode ser industria ou Distribuidora seus CST de saidas sao: 10,30 ou 70 é de acordo com o produto. Qdo o cliente é consumidor final nao se destaca Icms ST, mais dificilmente uma industria venda direto pra consumidor final e sim mais para revenda.