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sergiom

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Posts postados por sergiom

  1. Boa tarde

    após o problema com a SEFAZ-RS, clientes estão recebendo o erro 12002 e quando não dá o erro, o MDFe é autorizado, mas não trás o XML. 

    Pode ser devido a intermitência.

    Encerramento do MDFe foi feito, e ele continua aparecendo na consulta de não encerrados, mas se tentamos encerrar, dá como registro de duplicidade do evento

    Alguma configuração para trabalhar neste cenário?  Sugestões?

    Atenciosamente

    Sergio

  2. Boa tarde,

    eu testei a consulta de CTe por chave e consegui o retorno, verificando que foi emitido com sucesso.

    Consigo baixar o XML válido desta consulta?  Caso afirmativo, como ?  A empresa é a emissora do CTe e tem certificado instalado.

    O motivo é que algumas vezes por problemas de internet, queda de energia, o sistema não salvou o XML.

    Atenciosamente

    Sergio

  3. Bom dia,

    tenho um cliente que tem cosméticos e periodicamente importa ou compra produtos como pincêis de maquiagem sem GTIN.

    Tem obrigatoriedade prevista para este tipo de material?

    Ele deveria entrar na GS1 e cadastrar estes produtos, gerando GTIN?

    Atenciosament

    Sergio Melchiori

  4. Tabela com ICMS-ST com NCM saindo de São Paulo

    Bom dia, estou precisando fazer uma análise de alguns NCM´s com emissão saindo de SP para SP e demais estados do Brasil

    existe algum local onde eu posso conseguir esta informação de forma gratuita?

    Agradeço quem puder ajudar.

    NCM´s

    3304.99.90
    3304.91.00
    3304.10.00
    4202.22.20
    4819.40.00
    6109.10.00
    3304.20.10
    9616.20.00
    8214.90.90
    3923.21.90

    Também preciso do IVA

    IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra) ] - 1, onde:

    1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

    2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

    3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

     

    Minha necessidade é ver que preços praticar na venda no atacado para cada estado destino, uma vez que as temos uma variação muito grande.

    A empresa atualmente está no SIMPLES NACIONAL.

  5. Boa noite, estou precisando fazer uma análise de alguns NCM´s com emissão saindo de SP para SP e demais estados do Brasil

    existe algum local onde eu posso conseguir esta informação de forma gratuita?

    Agradeço quem puder ajudar.

    NCM´s

    3304.99.90
    3304.91.00
    3304.10.00
    4202.22.20
    4819.40.00
    6109.10.00
    3304.20.10
    9616.20.00
    8214.90.90
    3923.21.90
  6. Bom dia,

      TACBrTipoEmissao = (teNormal, teContingencia, teSCAN, teDPEC, teFSDA, teSVCAN,  teSVCRS, teSVCSP, teOffLine);

    Na versão 4.00

    1 - Normal; 
    3 - Regime Especial NFF;  
    4 - EPEC pela SVC;
    5 - Contingência FSDA; 
    7 - Autorização pela SVC-RS;
    8 - Autorização pela SVC-SP

    atualmente quais são as possibilidades de contingência?

    FS-DA - formulário de segurança  (tpEmis=5)

    EPEC - papel comum - (tpEmis=4)

    SVC - papel comum   - (7=SVC-RS e 8=SVC-SP) 

    LINHA 2431

    ACBrCTeDACTEFR.pas

          if (FCTe.ide.TpEmis = teContingencia) or (FCTe.ide.TpEmis = teFSDA) or (FCTe.ide.TpEmis = teSCAN)      
     

    não deveria estar com

          if FCTe.ide.TpEmis in [teContingencia, teFSDA, teSVCSP, teSVCRS, teSCAN]
     

     

     

  7. Bom dia,

    tenho um cliente, atendendo uma empresa, onde as pessoas entram e se cadastram, para o recebimento de kits gratuitos com informações sobre medicamentos para câncer.  Junto a empresa também envia brindes.

    Ocorre que tem havido muitos CPF´s não válidos.

    Preciso implementar um serviço de verificação via API para os CPF´s antes de enviar para a emissão de NFe para envio dos kits.

    Alguma sugestão de API com custo/beneficio bom, além do SERPRO?

    Atenciosamente

    Sérgio

     

     

  8. Juliana

    boa tarde, conforme você publicou em notícias e agora a lei já foi aprovada e sancionada pelo Bolsonaro, não devemos criar um tópico, como temos MDFe, CTe, etc...?

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.206-de-27-de-setembro-de-2021-348102107

    Bolsonaro veta desconto de Cofins e fiscalização pelo Canal Verde Brasil, mas mantém perdão a devedores da lei do piso mínimo de frete

     

    Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a lei 14.206/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Com origem na medida provisória 1051/21, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com dois vetos.

     

    A intenção da nova lei é reunir em um único documento dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados. A implantação do DT-e seguirá um cronograma a ser proposto pelo governo federal.

     

    A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte.

     

    A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho e relatada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

     

     

    VETOS

    Um dos trechos vetados por Bolsonaro permitia a qualquer empresa que contratar uma transportadora de cargas optante do Simples Nacional (ECT-Simples) ou transportador autônomo descontar da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a pagar crédito equivalente ao valor dos serviços contratados.

     

    Com o veto, volta a valer a norma vigente antes da edição da MP, segundo a qual o desconto é possível apenas para a empresa de transporte rodoviário de cargas que subcontratar o serviço desses transportadores.

     

    Segundo o governo, ao ampliar o benefício tributário relativo à Cofins a qualquer empresa, a medida “acarretaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias”, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e outros dispositivos legais.

     

    Também foi vetado o trecho que obrigava o governo federal a manter e utilizar a rede nacional inteligente de apoio à fiscalização denominada Canal Verde Brasil, de competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ao defender o veto, o governo argumentou que a medida viola o princípio constitucional da separação dos poderes ao criar obrigações para o Executivo federal.

     

     

    EMISSÃO DE DOCUMENTOS

    Segundo a nova lei, o serviço de emissão do DT-e será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura.

     

    A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do documento, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil.

     

     

    DISPENSA

    A lei permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.

     

     

    PERDÃO

    A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) havia solicitando ao presidente o veto parcial da anistia a quem não cumpriu a Lei do Piso Mínimo de Fretes. A lei prevê aos descumpridores do piso mínimo, entre julho de 2018 e maio de 2021, o perdão das indenizações que deveriam ser pagas por eles.

     

    A CNTA considera esse perdão uma “ofensa e um desrespeito à categoria e um presente dado aos infratores, desmerecendo toda a luta dos caminhoneiros pela conquista dessa lei”.

     

    Bolsonaro, no entanto, não aplicou o veto, perdoando portanto os devedores.

     

    Com Murilo Souza/Agência Câmara de Notícias

  9. Boa tarde

    com o CNPJ e certificado da Transportadora, tentei baixar o XML da NFe e recebi a mensagem:

    Rejeicao: NF-e inexistente para a chave de acesso informada

    Na consulta completa, retorna a nota e inclusive fiz o download do XML.

    https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaCompleta.aspx?tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=&a=gdrhEi Ga2Ue0Ol4Vl5NlJm/pedYj PwDJ5e5x1K4fU74DeR4mKQpbMP5Tm3x7La&lp=TDlHTkZNY05Ka3BpUUx6bHRpbHRSVDgvWG1WV3dXdEhidjh3UXIzYkN0ODJlcnp3KzRNdC9yaVpIQ00zT0Q5QitYK1NTNk53ZWM4PQ2

    A nota tem
    Ciência da Operação pelo Destinatário (Órgão Autor: AN)

            ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.SSLCryptLib    := cryWinCrypt;
            AcBrNFE1.Configuracoes.Geral.SSLHttpLib      := httpWinHttp;
            AcBrNFE1.Configuracoes.Geral.SSLLib             := libWinCrypt;
            AcBrNFE1.Configuracoes.Geral.SSLXmlSignLib := xsMsXml;
            AcBrNFE1.SSL.SSLType                                     := LT_TLSv1_2;
    Estou usando esta configuração e o certificado está válido.

    Testei com várias notas e dá a mesma informação.

    Atenciosamente

    Sérgio

     

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