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sergiom

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Tudo que sergiom postou

  1. Boa tarde, eu testei a consulta de CTe por chave e consegui o retorno, verificando que foi emitido com sucesso. Consigo baixar o XML válido desta consulta? Caso afirmativo, como ? A empresa é a emissora do CTe e tem certificado instalado. O motivo é que algumas vezes por problemas de internet, queda de energia, o sistema não salvou o XML. Atenciosamente Sergio
  2. sergiom

    GTIN - obrigatoriedade

    Bom dia, tenho um cliente que tem cosméticos e periodicamente importa ou compra produtos como pincêis de maquiagem sem GTIN. Tem obrigatoriedade prevista para este tipo de material? Ele deveria entrar na GS1 e cadastrar estes produtos, gerando GTIN? Atenciosament Sergio Melchiori
  3. Bom dia tendo um ACBRCTe carregado com todas as configurações, certificado, webservice, modelo DACTE etc. e até com CTe, consigo copiar ou clonar para outro? Se afirmativo, como? ACBRCTe1 para ACBRCTe2. Consigo copiar somente 1 Cte carregado para o outro? Atenciosamente Sergio
  4. Boa tarde estou a procura de um ERP/Emissor de NFe com suporte a lote e validade, com integração dos pedidos com TRAY e possíveis outros e-commerce, sendo que pedidos recebidos, terei que alimentar via API o lote e validade para emitir a NFE. Desejável integração com CORREIOS, JADLOG, SGPWEB ( interface CORREIOS de franqueados). Atenciosamente Sergio
  5. E qual a sugestão para selecionar um grupo e enviar de uma vez? Fazer um looping? Atenciosamente
  6. Boa tarde é possível enviar vários CTe´s no modo síncrono na versão 4.0? Na versão 3.0 eu carrego o ACBrCTe e envio de uma vez? No modo síncrono, na versão 4.0 ele interrompe. Atenciosamente Sérgio
  7. Tabela com ICMS-ST com NCM saindo de São Paulo Bom dia, estou precisando fazer uma análise de alguns NCM´s com emissão saindo de SP para SP e demais estados do Brasil existe algum local onde eu posso conseguir esta informação de forma gratuita? Agradeço quem puder ajudar. NCM´s 3304.99.90 3304.91.00 3304.10.00 4202.22.20 4819.40.00 6109.10.00 3304.20.10 9616.20.00 8214.90.90 3923.21.90 Também preciso do IVA IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra) ] - 1, onde: 1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput; 2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação; 3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado. Minha necessidade é ver que preços praticar na venda no atacado para cada estado destino, uma vez que as temos uma variação muito grande. A empresa atualmente está no SIMPLES NACIONAL.
  8. Solicito excluir ou fechar, postei no fórum errado. É NFe. Obrigado
  9. Boa noite, estou precisando fazer uma análise de alguns NCM´s com emissão saindo de SP para SP e demais estados do Brasil existe algum local onde eu posso conseguir esta informação de forma gratuita? Agradeço quem puder ajudar. NCM´s 3304.99.90 3304.91.00 3304.10.00 4202.22.20 4819.40.00 6109.10.00 3304.20.10 9616.20.00 8214.90.90 3923.21.90
  10. Italo, obrigado pelo retorno. Olhe os fontes dos DACTE´s , não tem que se revisado? LINHA 2431 ACBrCTeDACTEFR.pas As outras contingência nós temos que enviar novamente à receita?
  11. Bom dia, TACBrTipoEmissao = (teNormal, teContingencia, teSCAN, teDPEC, teFSDA, teSVCAN, teSVCRS, teSVCSP, teOffLine); Na versão 4.00 1 - Normal; 3 - Regime Especial NFF; 4 - EPEC pela SVC; 5 - Contingência FSDA; 7 - Autorização pela SVC-RS; 8 - Autorização pela SVC-SP atualmente quais são as possibilidades de contingência? FS-DA - formulário de segurança (tpEmis=5) EPEC - papel comum - (tpEmis=4) SVC - papel comum - (7=SVC-RS e 8=SVC-SP) LINHA 2431 ACBrCTeDACTEFR.pas if (FCTe.ide.TpEmis = teContingencia) or (FCTe.ide.TpEmis = teFSDA) or (FCTe.ide.TpEmis = teSCAN) não deveria estar com if FCTe.ide.TpEmis in [teContingencia, teFSDA, teSVCSP, teSVCRS, teSCAN]
  12. Boa tarde, arquivo usado anexado. Posso estar com versão antiga? A impressão em 2 vias não acontece este problema. Tem como com um ACBrCTe, trocar em run time de ACBrCTeDACTEFR1 para ACBrCTeDACTERL1? ACBRCTe.DACTE:= ACBrCTeDACTEFR1 não é permitido, somente em design time. Atenciosamente Sérgio DACTE2em1A4.fr3
  13. Bom dia, pode me enviar informações e um demo? Tenho contrato com os Correios. [email protected]
  14. Checar se o dígito verificador confere, esta rotina eu tenho. Tenho que checar se é um CPF ativo e válido na receita para emissão de NFe. Caso contrário a receita rejeita a NFe.
  15. Bom dia, tenho um cliente, atendendo uma empresa, onde as pessoas entram e se cadastram, para o recebimento de kits gratuitos com informações sobre medicamentos para câncer. Junto a empresa também envia brindes. Ocorre que tem havido muitos CPF´s não válidos. Preciso implementar um serviço de verificação via API para os CPF´s antes de enviar para a emissão de NFe para envio dos kits. Alguma sugestão de API com custo/beneficio bom, além do SERPRO? Atenciosamente Sérgio
  16. sergiom

    DT-e

    Juliana boa tarde, conforme você publicou em notícias e agora a lei já foi aprovada e sancionada pelo Bolsonaro, não devemos criar um tópico, como temos MDFe, CTe, etc...? https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.206-de-27-de-setembro-de-2021-348102107 Bolsonaro veta desconto de Cofins e fiscalização pelo Canal Verde Brasil, mas mantém perdão a devedores da lei do piso mínimo de frete Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a lei 14.206/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Com origem na medida provisória 1051/21, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com dois vetos. A intenção da nova lei é reunir em um único documento dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados. A implantação do DT-e seguirá um cronograma a ser proposto pelo governo federal. A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho e relatada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). VETOS Um dos trechos vetados por Bolsonaro permitia a qualquer empresa que contratar uma transportadora de cargas optante do Simples Nacional (ECT-Simples) ou transportador autônomo descontar da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a pagar crédito equivalente ao valor dos serviços contratados. Com o veto, volta a valer a norma vigente antes da edição da MP, segundo a qual o desconto é possível apenas para a empresa de transporte rodoviário de cargas que subcontratar o serviço desses transportadores. Segundo o governo, ao ampliar o benefício tributário relativo à Cofins a qualquer empresa, a medida “acarretaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias”, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e outros dispositivos legais. Também foi vetado o trecho que obrigava o governo federal a manter e utilizar a rede nacional inteligente de apoio à fiscalização denominada Canal Verde Brasil, de competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ao defender o veto, o governo argumentou que a medida viola o princípio constitucional da separação dos poderes ao criar obrigações para o Executivo federal. EMISSÃO DE DOCUMENTOS Segundo a nova lei, o serviço de emissão do DT-e será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura. A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do documento, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. DISPENSA A lei permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta. PERDÃO A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) havia solicitando ao presidente o veto parcial da anistia a quem não cumpriu a Lei do Piso Mínimo de Fretes. A lei prevê aos descumpridores do piso mínimo, entre julho de 2018 e maio de 2021, o perdão das indenizações que deveriam ser pagas por eles. A CNTA considera esse perdão uma “ofensa e um desrespeito à categoria e um presente dado aos infratores, desmerecendo toda a luta dos caminhoneiros pela conquista dessa lei”. Bolsonaro, no entanto, não aplicou o veto, perdoando portanto os devedores. Com Murilo Souza/Agência Câmara de Notícias
  17. Bom dia além do SERPRO, quais são as opções de API´s pagas, onde o CNPJ que faz a consulta não faz parte da NFe, como é o caso das transportadoras, principalmente no segundo percurso ou devido ao emitente da NFe não especificar o transportador contratado? Sempre teremos em mãos o DANFE impresso e é claro a chave de 44 dígitos.
  18. Obrigado, era isso mesmo, corrigido, funcionou. Aproveitando, como não gerar ou a melhor forma de apagar estes arquivos gerados na consulta? xxxxxxxxxxxxxxx-con-dist-dfe.xml xxxxxxxxxxxxxxx-dist-dfe.xml
  19. Boa tarde com o CNPJ e certificado da Transportadora, tentei baixar o XML da NFe e recebi a mensagem: Rejeicao: NF-e inexistente para a chave de acesso informada Na consulta completa, retorna a nota e inclusive fiz o download do XML. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaCompleta.aspx?tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=&a=gdrhEi Ga2Ue0Ol4Vl5NlJm/pedYj PwDJ5e5x1K4fU74DeR4mKQpbMP5Tm3x7La&lp=TDlHTkZNY05Ka3BpUUx6bHRpbHRSVDgvWG1WV3dXdEhidjh3UXIzYkN0ODJlcnp3KzRNdC9yaVpIQ00zT0Q5QitYK1NTNk53ZWM4PQ2 A nota tem Ciência da Operação pelo Destinatário (Órgão Autor: AN) ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.SSLCryptLib := cryWinCrypt; AcBrNFE1.Configuracoes.Geral.SSLHttpLib := httpWinHttp; AcBrNFE1.Configuracoes.Geral.SSLLib := libWinCrypt; AcBrNFE1.Configuracoes.Geral.SSLXmlSignLib := xsMsXml; AcBrNFE1.SSL.SSLType := LT_TLSv1_2; Estou usando esta configuração e o certificado está válido. Testei com várias notas e dá a mesma informação. Atenciosamente Sérgio
  20. sergiom

    DT-e

    rs... piada sua Juliomar, onde está a data, o cronograma? Eu coloquei este tópico, pois falam há tempo no DT-e e até agora não vi ninguém que teve acesso a uma documentação ou a esse APP. Será que alguém de VITÓRIA-ES, tem alguma notícia se o projeto piloto está em andamento? Art. 21. O DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal. Parágrafo único. As obrigações de que trata o art. 12 serão efetivamente exigidas a partir da data estabelecida no cronograma de que trata o caput .
  21. sergiom

    DT-e

    Bom dia, seria bom criar um tópico sobre o DT-e, ainda não vi mais informações, mas foi assinado em 18/05/2021 a medida provísória 1.051. Promete unificar cerca de 20 documentos exigidos em operações de cargas no país. De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, o objetivo do governo é utilizar sistemas inteligentes como o DT-e para conectar transportadores e embarcadores e descomplicar a exigência de documentos e procedimentos que oneram as operações de movimentação de cargas. Entre os objetivos do novo sistema estão: – Reduzir a burocracia e dar mais agilidade às operações de transporte, tornando o Brasil um país mais moderno, eficiente e conectado. – Acabar com a necessidade de documentos impressos. – Unificar os documentos que são apresentados pelos caminhoneiros ou transportadores nos postos de fiscalização nas rodovias, por meio de um aplicativo de celular. – Reduzir as filas e o tempo de parada dos caminhões nos postos de fiscalização, que hoje somam uma espera de 6 horas em média. – Fazer a leitura eletrônica dos dados do veículo e da operação, permitindo que o caminhoneiro ou a transportadora sejam autorizados a seguir viagem sem a obrigatoriedade de parar ao longo do trajeto para apresentar documentos em papel nos postos de fiscalização e pesagem. – Diminuir os custos e tornar a logística brasileira mais eficiente. – Melhorar a fiscalização, aumentando a arrecadação e o PIB do setor. – Contribuir com o planejamento da viagem, permitindo, inclusive, o agendamento de operações de embarque e desembarque nos portos e facilitando a integração com sistemas como Portolog e Porto sem Papel. https://www.youtube.com/watch?v=jGiOfa4fI9U Em anexo a medida provisória. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território nacional. MP 1.051 18-05-2021 DTE.pdf
  22. Voltou agora as 11:30. Nós deviamos juntar umas 1000 empresas e fazer um abaixo assinado pedindo a cabeça do responsável e mudança neste processo. Transportadoras estão sempre sendo penalizadas.
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