Pessoal, boa tarde!
Sou novo no fórum e sou contador. Estou com problema semelhante. Só que a SEFAZ, ao meu ver, está equivocada quando obriga a informar documento de transporte anterior, pois nem sempre ele existe. Cito o caso da subcontratação, onde a empresa subcontratada executa TODO o trecho do transporte, ou seja, executa a operação do começo ao fim, ou no primeiro trecho no caso do redespacho (inicio da operação com a retirada da carga do remetente).
Vejam que, em ambos os casos, tanto o transportador subcontratado, quanto aquele que fará o primeiro trecho do redespacho, ficam impossibilitados de informar o documento de transporte anterior, pois ele simplesmente não existe.
Eu mandei um questionamento para a SEFAZ-SP no e-mail do CT-e. Inicialmente responderam de qualquer jeito. Depois mandei outro questionamento, com mais fundamentos, solicitando uma análise mais detalhada, e até agora não veio o retorno.
Sugiro que façam o mesmo, para ver se o pessoal 'se toca' e mudam isso. Meu cliente não consegue emitir o CT-e...
Abraços a todos!!
Márcio Vitti