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SAOliveira

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  1. Senhores.

    NFE.ValidarNfe("C:\ACBrNFeMonitor\Logs\35120603395091000108550010000005161000005163-nfe.xml")

    Em notas com muitos itens (acima de 200 e menos que 900) simplesmente não valida, derrubo o serviço(tarefa) do acbr,

    e reinicio, ai valida instantaneamente.

    ACBrNFeMonitor2 Ver.0.7.1a - CAPICOM

    Windows 7/32

  2. EFD-PIS/COFINS: ATENDENDO A PLEITO DO SESCON-SP, RFB DEVE ALTERAR PRAZOS DE ENTREGA E DISPENSAR OBRIGAÇÕES DO ANO-CALENDÁRIO 2011

    O SESCON-SP tem atuado fortemente junto à Receita Federal do Brasil manifestando a preocupação dos empresários contábeis e dos contribuintes sobre a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS.

    Em virtude de aceno positivo do órgão em relação às nossas reivindicações, estamos otimistas de que, ainda neste mês de dezembro, seja publicada uma instrução normativa contemplando a dispensa da exigência fiscal dos meses do ano-calendário de 2011; a mudança da obrigatoriedade inicial da escrituração para as empresas optantes pelo Lucro Real a partir de janeiro de 2012 e para as empresas do Lucro Presumido a partir de julho de 2012, dentre outras novidades.

    Considerada a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital, a EFD-PIS/COFINS tem gerado inúmeros problemas aos contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados a serem apresentados e ainda a necessidade de adoção de sistemas antes do cumprimento da exigência.

    Por isso, o SESCON-SP, ao lado de toda a classe contábil de São Paulo e do País, tem trabalhado para evitar grandes transtornos tanto para o Fisco como para os contribuintes brasileiros.

    Ficamos satisfeitos pela sensibilidade da Receita Federal do Brasil em olhar para as dificuldades das empresas e atender os nossos pleitos.

    Importante salientar que, em paralelo a essas novidades, aqueles empreendedores que ainda não adotaram controles internos de gestão no seu negócio, que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom cumprimento dessa obrigação acessória, que veio para ficar.

    Assim que tivermos notícias da publicação da instrução normativa, informaremos a todos.

    Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

    Notícia retirada na íntegra do site da SESCON-SP

  3. Na realidade sim.

    Tentei com a versao SSL, fazendo consulta pela chave de acesso sem o xml, obtive resultados positivos, isto já faz algum tempo.

    Agora tentei na versão CAPICON e estou tendo retorno de rejeição, nao consta na base de dados..., mas se consultar via site sefaz, esta autorizada.

    Por isto minha, pergunta.

  4. Estou recebendo o erra abaixo, tanto em homologação como produção.

    OK: C:\ACBrNFeMonitor\Logs\35110703395091000108550010000001331000001339-nfe.xml
    
    NFE.AssinarNfe("C:\ACBrNFeMonitor\Logs\35110703395091000108550010000001331000001339-nfe.xml")
    
    OK: C:\ACBrNFeMonitor\Logs\35110703395091000108550010000001331000001339-nfe.xml
    
    NFE.ValidarNfe("C:\ACBrNFeMonitor\Logs\35110703395091000108550010000001331000001339-nfe.xml")
    
    OK: 
    
    NFE.EnviarNfe("C:\ACBrNFeMonitor\Logs\35110703395091000108550010000001331000001339-nfe.xml"),1
    
    ERRO: 

    Simples arrim ERRO:,

    Ja tentei com outro destinatário e produtos.

  5. Andre, isto foi o erro apresentado pelo ACBR quando da assinatura da nfe.

    Veja bem este erro aconteceu em uma maquina e varias vezes.

    O mesmo sistema enviando a NFE em outra maquina, passa normal, basta consutar em ambiente de produção.

  6. Srs Moderadores, se acharem fora do contexto, favor excluir.

    Recebi a sequinte mensagem assinando uma NFe.

    NFE.AssinarNfe("C:\ACBrNFeMonitor\Logs\35110403395091000108550010000005211000005210-nfe.xmlAlertas:TAG: ID:W07/vProd(Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços) - Numero máximo de casas decimais permitidas 2.TAG: ID:W16/vNF(Valor Total da NF-e) - Numero máximo de casas decimais permitidas 2.")

    ERRO: Arquivo C:\ACBrNFeMonitor\Logs\35110403395091000108550010000005211000005210-nfe.xmlAlertas:TAG: ID:W07/vProd(Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços) - Numero máximo de casas decimais permitidas 2.TAG: ID:W16/vNF(Valor Total da NF-e) - Numero máximo de casas decimais permitidas 2. não encontrado.

    No entanto, fazendo a mesma nota por outro micro, transmite sem problemas.

    Alguem já passou por isto, ou sabe o motivo disto acontecer.

    Vale lembrar que quando do problema, foram feitas diversas tentativas.

  7. Desculpe insistir;

    http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat302011.htm

    Portaria CAT N.º 30, de 04-03-2011

    (DOE 05-03-2011)

    Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

    O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF-15/10, 17/10, 18/10 e 22/10, celebrados no dia 10 de dezembro de 2010, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

    Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

    I - o “caput” do artigo 1º:

    “Art. 1° - a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ambos nos termos do § 3° do artigo 212-O do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverão obedecer às disposições desta portaria.” (NR);

    II - o § 6º do artigo 13:

    “§ 6º - Deverá ser encaminhado ou disponibilizado “download” do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, conforme padrão estabelecido por Ato COTEPE:

    1 - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

    2 - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.” (NR);

    III - o “caput” do artigo 24, mantidos os seus incisos:

    “Art. 24 - o arquivo digital gerado em situação de contingência, nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 20, deverá conter as seguintes informações: ” (NR).

    Art. 2º - Fica acrescentado com a redação que segue o item 8 ao § 4º do artigo 7º da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

    “8 - na operação de saída destinada à Administração Pública, referida na alínea “a” do inciso III, desde que, cumulativamente:

    a) o destinatário esteja localizado neste Estado;

    B) a operação seja realizada fora do estabelecimento;

    c) sejam adotados os procedimentos previstos nas alíneas do item 2. (NR)”.

    Art. 3º - Fica revogado o § 3º do artigo 9º da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008.

    Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação, com exceção do inciso II do artigo 1º que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

    http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat302011.htm

    Artigo 9° - A NF-e deverá ser emitida conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observadas as seguintes formalidades:

    I - o arquivo digital da NF-e deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);

    II - a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;

    III - a NF-e deverá:

    a) conter um código numérico gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação da NF-e;

    B) ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

    § 1° - Para a emissão da NF-e, o contribuinte poderá:

    1 - utilizar “software” desenvolvido ou adquirido por ele ou, ainda, utilizar o “software” disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

    2 - adotar séries distintas, observado o disposto no artigo 196 do Regulamento do ICMS, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO (modelo 6).

    § 2º - As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)

    § 2° - As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente a partir do número 1 (um), sendo vedada a utilização de subsérie.

    § 3º - Revogado pela Portaria CAT-30/11, de 04-03-2011 (DOE 05-03-2011).

    § 3º - A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos em Ajuste SINIEF. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-01-2011)

    Artigo 10 - Considera-se emitida a NF-e no momento em que for concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.

  8. No caso aqui, clico no link que postei e abre.

    Artigo 9° - A NF-e deverá ser emitida conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observadas as seguintes formalidades:

    I - o arquivo digital da NF-e deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);

    II - a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;

    III - a NF-e deverá:

    a) conter um código numérico gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação da NF-e;

    B) ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

    § 1° - Para a emissão da NF-e, o contribuinte poderá:

    1 - utilizar “software” desenvolvido ou adquirido por ele ou, ainda, utilizar o “software” disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

    2 - adotar séries distintas, observado o disposto no artigo 196 do Regulamento do ICMS, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO (modelo 6).

    § 2º - As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)

    § 2° - As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente a partir do número 1 (um), sendo vedada a utilização de subsérie.

    § 3º - A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos em Ajuste SINIEF. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-01-2011)

  9. Primeiro, não dei nenhuma notícia, apenas perguntei se alguem já tinha visto alogo a respeito.

    http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gatew ... 302011.htm"

    § 3º - Revogado pela Portaria CAT-30/11, de 04-03-2011 (DOE 05-03-2011).

    § 3º - A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos em Ajuste SINIEF. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-01-2011)

    http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gatew ... 622008.htm"

  10. Joao Henrrique.

    - Passei a usar o OpenSSL por orientação do Daniel, justamente por isto.

    Jonathan

    - O certificado da CEF, pelo menos até onde eu sei, tem que ter instalado o Gerenciador de Certificados da CEF,

    e no W7(64) ele nao instala.

  11. Bem Daniel.

    Mesmo alterando o valor do TimeOut nada.

    Liguei para a Daruma(suporte) que ficou de me enviar uma nova eprom.

    Deve chegar no inicio da semana.

    Mas o que me realmente incomoda é o fato de só acontecer na maquina com o Windows 7(64bits).

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