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Everton Garcia

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Tudo que Everton Garcia postou

  1. Bom dia senhores!! Foi publicada ontem a nova versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF: 2.01. http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2013/AC009_13.htm []´s Desculpem pessoal. Postei no forum do ACBrSintegra/ACBrPAF. Favor moverem para o de Legislação Tributária. Obrigado. ER-PAF-2-01.pdf
  2. Olá pessoal! Foi publicado no DOU do dia 8/6 a nova ER. http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 028_12.htm Acrescentaram um novo arquivo eletrônico: "Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Troco Cartão". []'s
  3. Bom, Sinceramente não me lembro de teste algum relacionado a cancelamento de DAV. Durante nossa homologação o homologador nos repassou essa informação de que, uma vez iniciada a emissão de um cupom vinculado a um DAV, caso houvesse o cancelamento deste cupom, este DAV não poderia ser reaproveitado, por já possuir um vínculo com o cupom emitido. O mesmo se aplica, segundo ele, a Pré-Venda. Na verdade, observo que ainda não há uma padronização em relação as homologações. []´s
  4. Lemarq, Existe a possibilidade de você emitir um DAV em impressora não-fiscal e em ECF (depende da UF - algums permitem apenas a impressão em ECF). Você pode registrar as formas de pagamento na emissão do DAV (que é um documento não fiscal). Não há nada dizendo que não possa registrar tais informações. O desconto pode ser dado somente no final do DAV, e não é obrigatório o rateio do desconto nos itens, uma vez que este item (desconto por item) é opcional. O DAV é um documento não fiscal, portanto, ao ser impresso em um equipamento não fiscal, deverá ser impresso como relatório gerencial e obedecendo aos requisitos (layout). Posteriormente, caso o DAV seja aprovado, deverá ser emitido o cupom fiscal vinculado a este DAV. Não é obrigatório, permitir a inclusão de itens. O teu sistema poderá emitir o cupom e fazer o fechamento normalmente. Caso ocorra algum problema na emissão do cupom e este tenha que ser cancelado, o teu DAV terá que ser cancelado, pois cada DAV deve ser vinculado a um único Cupom Fiscal. Lembrando que no caso de DAV impresso em ECF (Relatório Gerencial), este deverá ter os dados dos dois (ou um) ECF: os dados de onde foi impresso como Relatório Gerencial e de onde foi impresso o Cupom Fiscal. No nosso sistema o desconto, quando DAV, é dado somente no final. O mesmo é impresso com as condições de pagamento e por isso, não permitimos a troca de condição de pagamento após a sua impressão. O DAV também possui o cupom emitido e fechado automaticamente, sem a possibilidade de inserção de itens. []´s
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