Deve ser gerado um M100 p/ cada Tipo de Crédito (cfme tabela 4.3.6),
Como se define "Tipo de Crédito" a partir da tabela ? Tem vínculo c/ o CST_PIS ? Qual ?
Para o M105 encontrei afirmações confusas:
- Um M105 p/ cada CST recuperado dos registros dos Blocos A,C,D e F, (pag. 199 do "Guia ...")
ou
- um Registro M105 para cada fato gerador de crédito constante na escrituração (pag. 201
do "Guia Prático ...", na descrição do "Campo 02" - Natureza Base Cálculo do Crédito )
Qual é a regra ?
Qual a vinculação Natureza Base Cálculo do Crédito X CST_PIS X Tipo de Crédito ?
Agradeço a ajuda
Paulo Lima