Bom dia Pessoal,
acompanho sempre o Fórum e sempre encontrei ajuda por aqui, mas desta vez é hora de pedir ajuda pois não encontrei nada especifico, bom vamos ao meu cenário:
trabalho para uma empresa de software onde temos vários clientes, e por sua vez estes clientes emitem seus MDFe para os clientes deles, geralmente o cenário padrão é:
-O nosso Cliente(vamos chamar de GFP) emitiu NOTA ELETRÔNICA (GFP como remetente e o destinatário será X (pois pode ser qualquer pessoa cliente da GFP que emitiu a nota e será chamado de X) )
-GFP fica no estado de SP, e o cliente X deles fica no MS, portanto uma nota de saída de SP para MS de venda de mercadoria por exemplo.
Até aqui tudo bem, eles agrupam as notas no MDFe e enviam para o motorista (deles mesmo) levar a mercadoria. Na Quarta feira fizemos uma reunião, e ele precisam emitir MDFe para outro cenário, onde o cliente X deles la no MS emite notas de alguns produtos que vem para manutenção, ou seja, cliente X compra os produtos da GFP, e quando tem manutenção a própria GFP vai la no MS pega o equipamentos junto a NFe que o cliente X emite, porem o cliente X não gera o MDFe, e a GFP precisa gerar o MDFe por aqui, segundo a assessora da GFP, funciona como se eles fossem uma transportadora, ai o cenário ficaria da seguinte forma:
-o Cliente X (da GFP) emite a nota eletrônica e o cliente X passa a ser o remetente e o GFP o destinatário, ai o motorista da GFP passa a chave das notas, e a GFP emite um manifesto com estas notas, envia para o motorista e ele transporta com a mercadoria do MS para SP novamente.
isto é possível? segundo a mesma assessora da empresa GFP, ela falou com os postos fiscais e eles dizem que é possível, eu falei com o escritório da contabilidade deles, e eles sabem menos que a gente, estou perdido neste meio sem saber por onde começar, alguém pode me ajudar? tentamos um tempo atras fazer isto, mas a sefaz rejeita dizendo que a UF do certificado difere da UF de emissão das notas, preciso de ajuda.