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dcampos

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  1. Olá Pessoal! Estou implementado a Nota Fiscal Manual no meu sistema e me deparei com a mesma dúvida levantada pelo Cleber. Vocês já têm uma resposta sobre essa questão? Pelo que eu entendi Nota Fiscal Manual emitidas em contingência (por exemplo por falta de Luz ou ECF sem condições de uso) devem ser seguidas pela emissão posterior de cupom fiscal pelo PAF-ECF (pelo menos aqui em Minas Gerais). Não devendo essa nota ser informadas no SPED, pois ela já será contemplada indiretamente no C400 (e seus filhos). Eu concordo com a interpretação do Cleber quanto aos registros C300 à C390, mas de fato tenho dúvidas se essa é a interpretação aceita pela SEFAZ (conforme levantado pelo EMBarbosa). Quanto ao CFOP 5929, eu entendo que ele é usado em notas fiscais emitidas após a impressão do cupom fiscal por exigência do cliente. Na emissão dessa nota (que seria informada no C100 do SPED) você precisaria citar o código do cupom já emitido nas informações complementares da nota (registro C110 do SPED) e também informar os detalhes do cupom no registro C114. Mas esse procedimento não faz muito sentido para a nota manual pois ela é emitida antes do cupom fiscal. Sendo assim não seria possível informar no momento da emissão da nota manual (preenchimento do talão) o número do cupom. Alguém saberia dizer se o meu entendimento acima procede???
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