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gss200610

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  1. 2. O PAF-ECF deve, quando da emissão da primeira Redução Z de cada mês, comandar automaticamente a gravação de arquivo eletrônico no formato binário com dados extraídos do dispositivo de Memória Fiscal do ECF, relativo ao mês imediatamente anterior. 
    3. O PAF-ECF deve, quando da emissão da primeira Redução Z de cada mês, comandar automaticamente a gravação de arquivo eletrônico no formato binário com dados extraídos do dispositivo de Memória de Fita Detalhe do ECF, relativo ao mês imediatamente anterior. 
    4. Os arquivos eletrônicos a que se refere os itens 2 e 3 devem ser gravados no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF com nome “xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MMM”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo, “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo e MMM, representa o tipo de arquivo, devendo o PAF-ECF assiná-los digitalmente criando um arquivo TXT com mesmo nome contendo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI. 
     

    resumindo: o arquivo gerado exemplo, hoje: 18/10/2016 , gero do mes 01/09 a 31/09/2016 é isso, nao como o do menu fiscal que gera o ARQ MFD GERAL DA ECF?

    esse "MMM" , significa: MF, MFD, ficando o arquivo com extensao do tipo ai, exemplo:

    xxxxxx_20161018_121700.MF

    xxxxxx_20161018_121700.MFD ,me corrija se estiver errado

     

    hoje uso as funcoes abaixo;

    PafMF_ArqMF(sNomeArquivo +'.bin')

    PafMF_ArqMFD(sNomeArquivo+'.bin');

    ambas geram o arquivo de toda movimentacao do ecf. se estas nao foram as funcoes pra esse requisito e puderem postar uma dica aqui, agradeço

     

  2. 2. O PAFECF
    deve, quando da emissão da primeira Redução Z de
    cada mês, comandar automaticamente a gravação de arquivo eletrônico
    no formato binário com dados extraídos do dispositivo de Memória
    Fiscal do ECF, relativo ao mês imediatamente anterior.
    3. O PAFECF
    deve, quando da emissão da primeira Redução Z de
    cada mês, comandar automaticamente a gravação de arquivo eletrônico
    no formato binário com dados extraídos do dispositivo de Memória de
    Fita Detalhe do ECF, relativo ao mês imediatamente anterior.

     

    como proceder?

    no meu modo de pensar, sempre que for dia 01 de cada mes, gero esses arquivos. como estao voces que homologaram estao fazendo nesse caso?

    e quais funcoes do acbr estao usando

     

  3. ola a todos me corrijam se estiver errado, mais agora o menu fiscal pra meu caso que nao uso posto de combustivel e nem billheta de passagem tera:

     

    2. “LX”,

    3. “LMF

    4. “Arq. MF”

    5. “Arq. MFD”,

    5a. “Arq. AC 17/04”,

    11. “Identificação do PAF-ECF”,

    14. “Tab. Índice Técnico Produção” = USO ESSE AQUI PRA KITS

    15. Parâmetros de Configuração

    17. “Registros do PAF-ECF”:

    19. “Espelho MFD”,

    20. “Envio ao FISCO-REDUÇÃO Z”,

    21. “Envio ao FISCO-ESTOQUE

    vendas do periodo , vendas por cpf/cnpj foram realmente removidos?

  4. pense comigo, voce tem uma tela onde tem dois botoes, um reimprimir danfe, e outro reimprimir inutilizacao, como vou fazer nesse caso. o usuario vai ter de 

    sair do sistema toda vez que ele reimprimir um danfe primeiro. porque ele pode querer reimprimir o danfe da nota numero 100 e depois querer o comprovante 

    da nota de numero 500, esse é o problema. ele tem as duas opcoes, nao que eu reimprima primeiro o danfe( como reimprimir danfe de inutilizacao, nao existe ).

    o usuario tem as duas opcoes, mais se ele primeiro reimprimir um danfe , e depois clicar no botao de reimprimir inutilizacao, ai dar o erro, pq o componente acbr 

    no codigo que postei acima, esta sempre entre no if assign , sendo que fiz o clear antes. o objeto fica preso no componente. só saindo do programa e entrando pra poder conseguir. fica inviável.

     

    uma vez que limpei as notas carregadas no acbrnfe.notasfiscais.clear , como ele mostra na depuracao que o objeto FIde ainda existe. sendo esse o problema, pq ai verifica tipo de ambiente, e outras propriedades que estao inacessiveis. 

  5. procedure TACBrNFeFRClass.CarregaDadosInutilizacao;
    begin
       CarregaParametros;

     

        if Assigned(FNFe) then
        begin
          if DANFEClassOwner.ExibirResumoCanhoto then
          begin
             if EstaVazio(DANFEClassOwner.ExibirResumoCanhoto_Texto) then
              FieldByName('ResumoCanhoto').AsString := ACBrStr('Emissão: ' )+ FormatDateBr(FNFe.Ide.DEmi) + '  Dest/Reme: ' + FNFe.Dest.XNome + '  Valor Total: ' + FormatFloatBr(FNFe.Total.ICMSTot.VNF)
            else
              FieldByName('ResumoCanhoto').AsString := DANFEClassOwner.ExibirResumoCanhoto_Texto;
          end;

          if (FNFe.Ide.TpAmb = taHomologacao) then -> NESSA LINHA AQUI O ERRO
     

     

     

    pra acontecer o erro, voce tem carregar uma nota no acbr chamar o imprimir, depois fazer o acbr.notasfiscais.clear, e apos isso carregar o xml de inutilizacao usando o metodo loadfromString ai vai acontecer.

  6. tenho uma tela de gerenciamento de nfe, onde reimprimo: cancelamento, cce, inutlizacao, autorizacao, carregando o xml do BD firebird

    esta dando access violation sempre quando reimprimo um NFE AUTORIZADA e quando vou reimprimir uma inutilizacao acontece o erro.

    sempre nessa sequencia.( primeiro reimprimo a nfe normal( OK), ai clico no botao reimprimir inutilizacao( SELECIONO UM REGISTRO INUTILIZADO NO GRID) ) 

     

    segue abaixo codigo dos dois procedimentos.

    reimprimir inutilizacao:

          dm.DANFEFRPris.FastFileInutilizacao := VarPub.PathReport + 'INUTILIZACAO.FR3';
          DM.NFePris.InutNFe.LerXMLFromString(QConsNfeXML_INUTILIZADO.AsString);
          dm.NFePris.ImprimirInutilizacao; -> acontece arqui o erro
          dm.NFePris.ImprimirInutilizacaoPDF;

    reimprimir autorizada normal:
     

          dm.NFePris.NotasFiscais.LoadFromString(QConsNfeXML_AUTORIZADO.AsWideString);
          dm.NFePris.NotasFiscais.Items[0].ImprimirPDF;
          dm.NFePris.NotasFiscais.Items[0].Imprimir;

     

     

  7. ola a todos , gostaria de saber quanto ao arquivo do ESTOQUE AO FISCO , se conterar tela pra selecao de data, uma vez que consta no ato cotepe:

    deve gerar as seguintes informações relativas ao estoque de mercadorias do último dia do mês anterior

    pelo que entendi, supomos que hoje 26/06/2016 e eu for gerar uma reducao Z no ecf, ou entrar no menu fiscal, gero o estoque referente a 31/05/2016

    esta correto, ou estou equivocado?

     

    e quanto ao da reducao Z , esse sim tera selecao de data onde gero todos os ecfs no arquivo?

  8. tive lendo a ER 2.03 e fala o seguinte:

     7. Os registros P2 e E2 somente deverão constar do arquivo a que se refere o item 5, quando gerado em função da Redução Z do primeiro ECF que tiver seu movimento encerrado no dia.

    ou seja é o primeiro ECF que emitir a Z do dia deve gerar o E2 e P2.

     

    O arquivo gerado pela redução é referente somente ao ECF que está emitindo a redução Z.
    Os registro de estoque sim, são gerados pelo primeiro PDV que abrir o dia, geralmente você tem uma tabela, onde você grava os registros para gerar depois o E2, o PDV ao abrir verifica se já está gravado para o dia se não estiver grava, assim os próximos não irão gravar, este flash você utiliza para gerar os registros em qualquer ECF dai por diante.

    encontrei esse texto no blog do regys, mais falando que é o primeiro ECF a abrir o dia.

     

    Qual o correto? porque no ato fala que é o primeiro ECF a EMITIR Z e nao o primeiro a ABRIR O DIA FISCAL 

  9. ola a todos, gostaria de saber se alguem usa a geracao do sped fiscal como abaixo, pois nao consigo gerar o registro G e nem K

    var
      RegG001 : TRegistroG001;

      SPEDFiscal.Arquivo := 'SPED_FISCAL.txt';
      SPEDFiscal.Path    := 'C:\';
     

    demais blocos...........

      RegG001 := SPEDFiscal.Bloco_G.RegistroG001New;
      RegG001.IND_MOV := imSemDados;
     

    quando mando salvar o txt, nao vai o registro G0001 no arquivo.como abaixo( parte do arquivo txt gerado)

     

    |D001|1|
    |D990|2|
    |E001|1|
    |E990|2|
    |H001|1|
    |H990|2|
    |1001|1|
    |1990|2|
     

  10. ola a todos , gostaria de saber se existe alguma configuracao no acbrdanfe( FAST ), para se imprimir o RESERVADO AO FISCO.

    ja tentei:

    infAdFisco, ObsFisco( xcampo + xtexto ) e tudo sai em informacoes complementares.

     

     

    -<infAdic>

    <infCpl>MD-5:3B6575E004A37E7311E50E95BD7EEAD6; Val Aprox. Tributos R$ 0,71 (16,90% ) Fonte: IBPT</infCpl>


    -<obsFisco xCampo="Simples">

    <xTexto>ppppppppppppp</xTexto>

    </obsFisco>

    </infAdic>

  11. Notícias STF

    Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

     

    Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico

     

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Na decisão (leia a íntegra), o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades.

    ADI

    Segundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, “tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição”, violando princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).

    A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz.

    Decisão

    Ao decidir, o ministro Dias Toffoli assinalou que, diante de documentos acrescidos aos autos pela OAB e do fato de a cláusula 9ª estar em vigor desde 1º/1/2016, decidiu, em caráter excepcional, examinar monocraticamente o pedido de cautelar sem a audiência dos órgãos ou autoridades cabíveis (Confaz, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal).

    A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou.

    ADI 5469

    O relator observou ainda que o Convênio ICMS 93/2015 como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), e também de sua relatoria.

    Segundo a Abcomm, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria cabe à lei complementar (artigo 146 da Constituição).

    Entre outros pontos, a associação a Lei Complementar 87/1996, que trata do ICMS, não dispõe sobre a base de cálculo aplicada ao consumidor final da forma descrita no Convênio 93, que criou quatro bases para estas operações – uma para aplicação da alíquota interestadual, outra diferencial de alíquota partilha para o estado de origem, a terceira diferencial de alíquota partilha para o estado de destino e a quarta destinada ao Fundo de Amparo à Pobreza (FECOP). E aponta “a superficialidade com a qual o tema foi tratado, ferindo por completo qualquer segurança jurídica”.

    A ADI 5469 pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A Abcomm acena para o risco que o convênio representa para a manutenção da ordem econômica e financeira, “tendo por fim principal a busca da segurança jurídica do sistema tributário nacional”.

    RP,CF/CR

     

    vamos discutir o assunto ai. será que vai ser suspenso mesmo nas nfe?

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