Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Vander Neves

Membros
  • Total de ítens

    3
  • Registro em

  • Última visita

Posts postados por Vander Neves

  1. Boa tarde, Colegas!

    Atualizando a conversa, informo-lhes o meu recebimento, há pouco, por via do Sedex, da impressora Elgin I9, com NF-e e embalada em condições normais.

    Quando eu testa-la, se ocorrer algum problema lhes informarei.

    Agradeço-lhes ACBr e a todos a atenção, e especialmente ao Daniel Simoes ter intercedido juntamente à representação da Elgin para desembaraçar a entrega da impressora.

    Vander Neves

    • Curtir 4
  2. 9 horas atrás, marcoviskpm disse:

    Não recebi minha impressora até hoje. Enviei um e-mail para o Sr. Rubens, mas nada de resposta. Só acho que se a ELGIN se dispôs a nos dar a impressora, deveria cumprir com o combinado.

     

    9 horas atrás, Thiago Cocati disse:

    Estranho mesmo! a minha ainda nada também, Talvez seja nossa região... rsrsr  

    Só no aguardo... ? 

    Boa tarde.

    Infelizmente, eu sou mais um a não ver a cara da impressora prometida, mesmo tendo preenchido os formulários do evento e do clube automação, além de ter-lhes enviado um e-mail em 12/04/2018 e registrado um "chamado" em 07/06/2018.

    Não me importo de não recebe-la, afinal eu não participei do evento com este propósito. Mas, eu e outros não poderemos recomendar a marca devido a certa insegurança pela possível falta de comprometimento - antes não tivessem propagandeado o "brinde".

    É claro que não se sabe o que pode estar acontecendo, que dificuldades eles podem estar enfrentando, mas uma informação ou resposta deles por via de e-mail ou telefone não veio e não lhes custaria.

    Agradeço-lhes todos.

  3. Boa tarde.

    A rejeição 699 diz respeito ao campo "pICMSInterPart", que deve concordar com o percentual do ano respectivo.

    Outro problema que eu solucionei diz respeito à alíquota de ICMS da operação, que foi modificada pelo Convênio 93/15 (vide também Convênio 152/15):

    Citar

    Cláusula segunda Nas operações e prestações de serviço de que trata este convênio, o contribuinte que as realizar deve:

    I – se remetente do bem:

    a) utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na operação;

    B) utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem;

    c) recolher, para a unidade federada de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da alínea “a” e o calculado na forma da alínea “b”;

    portanto, atente-se à tag XML "ICMS00", ou à linha "N02" do arquivo txt de importação; um erro aí gerava as rejeições 693 ou 698.

    Atenciosamente.

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.