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Mariane Souza

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  1. Oi Italo! Agradeço a resposta! No meu caso o sistema que uso é o da indústria, já que sou Broker. O gerador do Cte é outro a parte não tendo como possuir vínculos. A indústria não me permite... Queria mesmo essa conversa entre sistemas, mas não conheço nenhum Broker que faça isso. Mesmo assim, aprecio seu retorno! Imaginei que a saída seria apenas a unificação por cliente e não por carga fracionada (como era no manual). Att, Mariane Souza
  2. Estou em pleno domingo navegando pelo Google para ajuda com a CTe foi onde "cai de paraquedas" no site de vocês. Parabéns, gostei tanto que me inscrevi. Sou atacadista em Florianópolis e estou há um mês sendo Broker (agenciadora) de uma indústria no RS. Assim faço o frete dela em toda a região compreendida como "grande Florianópolis". Como já emito eletronicamente as NF, resolvi também fazer eletronicamente os conhecimentos. Parece que cometi um erro... Porque não consigo fazê-lo unificado (regime especial). Entrei em contato com o pessoal da sefaz e não obtive bons retornos. Segue email: Boa tarde Sra. Mariane, Cumprimentando-a cordialmente, informo que o CTe não prevê a possibilidade de emissão do chamado conhecimento unificado. Assim, a unica solução é a emissão de um CTe para cada prestação de serviço. Att. Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina Assim sendo, quero saber de vocês se há alguma outra possibilidade de simplificar... Afinal de contas é humanamente inviável fazer conhecimento pra cada NF. Li e reli o manual da Ct-e e tem um parte que fala do modelo "carga de lotação" e uma parte que diz sobre a não obrigatoriedade de colocar expedidor e destinatário (1.5 pag 6). Poderia então utilizar apenas o tomador de serviço e as chaves de acesso da NFe à que se refere a prestação do conhecimento? Por favor, me ajudem!! Deve existir algo que seja mais prático do que a resposta da sefaz... Agradeço e muito o retorno, Mariane Souza
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