Boa noite pessoal,
Estou com um caso de uma cliente que utilizava A3 cartão da VALID e perdeu o certificado, a mesma adquiriu outro A3 Token da AC DIGITAL em em mesnos de quatro dias apagou novamente, o suporte da certificadora acessou remotamente e disse que alguem havia apagado, mas não comprovou (log, registro etc).
Estranhamente isto ocorreu após ela passar a usar NFC-e (um Autorizador que fica aguardando e monitorando uma requisição de Autorizaão de nota em segundo plano).
A questão é como comprovar, argumentar, fundamentar-se de que aplicação é incapaz de alterar o conteudo do certificado Digital?