Boa noite Italo.
Obrigado pelo Retorno tão rápido.
Então não é preciso emitir um MDF-e que faça o percurso de Minas até Bahia, na situação da Transportadora estiver vazia. Mesmo que ela saia de Minas para realizar a busca da mercadoria na Bahia.
Nesta situação o correto seria a empresa(no caso o fornecedor) em que foi realizada a compra na Bahia, emita a Nota de venda de mercadoria para outro estado( Minas) e o mesmo cadastre um MDF-e com o estado de carregamento igual a BA e o estado de Descarregamento em MG.
Na situação de utilizar a Transportadora de Minas.
Então... como eu faria este cadastro?? Já pesquisei de várias formas, porém não consegui chegar a um denominador comum para resolver o problema.
Novamente, agradeço a atenção.