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  1. Pessoal, Acabei de realizar uma venda exatamente de uma Nota que estava Rejeitada com 816 no dia de hoje 21/10/2021 15:50 e agora simplesmente passou a nota para MG. E agora? Culpa do estagiário da Sefaz? - <det nItem="1"> - <prod> <cProd>7898159407220</cProd> <cEAN>SEM GTIN</cEAN> <xProd>CUSCUZEIRO LUXO OM 6X1 TPA VIDRO VERMELHO</xProd> <NCM>76151000</NCM> <CEST>2806100</CEST> <CFOP>6108</CFOP> <uCom>u</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>75.0000000000</vUnCom> <vProd>75.00</vProd> <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib> <uTrib>u</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>75.0000000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> - <imposto> <vTotTrib>18.14</vTotTrib> - <ICMS> - <ICMSSN102> <orig>0</orig> <CSOSN>102</CSOSN> </ICMSSN102> </ICMS> - <IPI> <cEnq>999</cEnq> - <IPITrib> <CST>99</CST> <vBC>0.00</vBC> <pIPI>0.0000</pIPI> <vIPI>0.00</vIPI> </IPITrib> </IPI> - <PIS> - <PISAliq> <CST>01</CST> <vBC>0.00</vBC> <pPIS>0.0000</pPIS> <vPIS>0.00</vPIS> </PISAliq> </PIS> - <COFINS> - <COFINSAliq> <CST>01</CST> <vBC>0.00</vBC> <pCOFINS>0.0000</pCOFINS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> </COFINSAliq> </COFINS> - <ICMSUFDest> <vBCUFDest>75.00</vBCUFDest> <vBCFCPUFDest>75.00</vBCFCPUFDest> <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest> <pICMSInter>12.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart> <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>0.00</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest> </imposto> </det> - <total> - <ICMSTot> <vBC>0.00</vBC> <vICMS>0.00</vICMS> <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>0.00</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet> <vFCP>0.00</vFCP> <vBCST>0.00</vBCST> <vST>0.00</vST> <vFCPST>0.00</vFCPST> <vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet> <vProd>75.00</vProd> <vFrete>0.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>0.00</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vIPIDevol>0.00</vIPIDevol> <vPIS>0.00</vPIS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>75.00</vNF> <vTotTrib>18.14</vTotTrib> </ICMSTot> </total> Obrigado.
  2. Retorno de uma consulta Formal a Sefaz-SP sobre o caso. Ontem fizemos um teste emitindo --Venda com operação interestadual (idDest=2), Com consumidor final (indFinal=1) e Não contribuinte do ICMS (indIEDest=9) informando o Grupo <ICMSUFDest> com os valores como no exemplo que passei no Post anterior para o Rio de Janeiro e também passou sem Rejeição. Não tive mais casos para MG e GO que era onde apresentavam problemas ainda para concluir. Obrigado.
  3. @Dfox, pelo testes que fiz aqui, sem o grupo a Sefaz não esta rejeitando a nota e esta passando e por esse motivo mesmo gera mais dúvidas se agora devemos ou não gerar o grupo nessas condições pois existe interpretação da regra. Testei com ambos os casos de MG e GO e ambas foram aceitas, com o grupo criado e os valores zerado, Erro 816.
  4. @Dfox, sim, esta correto essa informação mas os valores referentes ao diferencial de Alíquotas do ICMS foram zerados por conta da liminar judicial ADI 5469 de 17 de Fevereiro de 2016, que suspende temporariamente o DIFAL para emitentes tributados pelo regime do SIMPLES Federal nos Termos da Artigo 23 da LC 123 mas desde então era criado o grupo do Difal <ICMSUFDest> com os valores zerados mas pelo jeito a Sefaz esta rejeitando agora. Hoje tive mais um caso com o mesmo tipo de operação mas agora para o Estado de Goiás. -<ICMSUFDest> <vBCUFDest>748.50</vBCUFDest> <vBCFCPUFDest>748.50</vBCFCPUFDest> <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>17.0000</pICMSUFDest> <pICMSInter>7.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart> <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>0.00</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest> Se informar dessa maneira temos o Erro 816 Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado[nItem: x] Aqui temos uma observação a analisar. Obrigado.
  5. Caros colegas, No meu caso estou com a seguinte situação: Emitente: Simples Nacional (origem SP) Destinatário: Consumidor Final (destino MG) Se eu informar as tag´s dessa maneira que aparentemente estaria correto, recebo a Rejeição 816. Se fizer a mesma operação e exatamente os mesmos cálculos e não informar o grupo de tag´s do <ICMSUFDest> a nota passa normalmente. Agora a pergunta é, o Estado de MG tem alguma particularidade ou realmente quando o emitente for do simples nacional para operações interestaduais com consumidor final não devemos gerar esse grupo? Obrigado.
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