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AlessandroOmmega

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Posts postados por AlessandroOmmega

  1. 2 minutos atrás, sidnei_alves1 disse:

    Estou tento esse erro, na venda de gás GLP, essa parte de UF de origem e a pOrig, como eu consigo essas informacoes?

    Sobre a UF a principio que me orientaram é o local ou melhor estado do envase do GLP e o percentual to procurando esses Ato Cotepe do combustivel 

    Informar em número decimal o percentual originário da UF. Esse valor será obtido através dos Anexos de Combustíveis previstos em Ato Cotepe

    Encontrei algumas informações nesse link

    https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica/nt-2023-01-perguntas-e-respostas.pdf

     

  2. Entrou em vigor hoje em produção a Rejeição 909, se for somente consumo consegui passar normal tambem, devolução funcionando normal pois as duas situações caem na excessão.

    Exceção 1: Regra de Validação não se aplica quando o campo (tag: indFinal)
    igual a 1.
    Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando:

    - NF-e Complementar (tag:finNFe =2) ou NF-e de Devolução (tag:finfe=4) e
    - AnoMes da ChaveReferenciada (tag:refNFe) < ‘2307’ (em Homologação) e < ‘2309’ (em Produção)

    Exceção 3: Regra de validação não se aplica quando CFOP 5.922 ou 6.922

    Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em
    30/10/2023 em produção.

    • Curtir 1
  3. 1 hora atrás, felipepsilva disse:

    Bom dia pessoal!
    Alguém conseguiu reproduzir a rejeição “Rejeição: Valor Fatura maior que Valor Total da NF-e”, regra de validação 897, existente na Nota Técnica 2016.002, versão 1.51?

    Bom dia,

    A principio para ocorrer essa rejeição somente se o campo vLiq, id:Y06 tiver maior que o total da nota mas igual o valor original da fatura - descontos,

     

  4. Em 17/05/2018 at 16:14, danielgustavo disse:

    A SEFAZ RS resolveu o erro, autorizou as minhas notas, segue retorno da SEFAZ:

     

    A equipe técnica identificou uma falha na implementação da regra de validação, que foi corrigida.

     

    Tentem transmitir a NF-e novamente agora.

     

    Bom dia, Obrigado funcionando normalmente aqui também as notas a prazo com as somas corretas.

     

    Só ainda mesmo hoje dia 21/05 não está validando a tPag  YA02  que exclui o 14 para enviar a prazo.

  5. 2 horas atrás, Maiquel disse:

    Na versão 1.42 está funcionando normalmente em produção.

     

    Para nova versão é necessário aguardar os prazos para produção;

    A versão 1.51 desta NT define novos prazos de implantação da versão 1.50 publicada anteriormente, conforme abaixo:

    • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018.

    • Ambiente de Produção:04/06/2018.

    OK, Muito obrigado

  6. 37 minutos atrás, Francisco IBS disse:

    Bom Dia...

     

    Tente criar 1 "detPag" para cada "dup" que vc criou, deve validar.

    Bom dia Francisco,

    Fiz com a sua ideia mas mesmo assim não funciona mesmo erro,

    Capturar3.PNG.a1e72a623dc8580365f5d979f95522d6.PNG

    Acredito que seja falha da SEFAZ pois os valores estão corretos na soma.

     

  7. Agora começou a apresentar outro erro a prazo, isso com o numero da rejeição totalmente errado

    851,Rejeicao: Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura

    Capturar.thumb.PNG.0a3e4faf2cb809f345d5982eeaaf96a2.PNG

    mas no meu xml está correto alguém está passando por isso.

    Capturar1.PNG.de50d8c474c8a2e3d13dbc0458bd3deb.PNG

    Capturar2.PNG.c152df94cf1090a5063e895d167290b8.PNG

    Os valores fecham normalmente mas não aceita.

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