Bom dia!
Essas alterações estão claramente descritas no Convênio ICMS 115-03. Vou enviar trechos do Convênio abaixo...
6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o desconto ou redutor se refere;
Observação: A soma dos ítens tem que bater com o valor total da NF. Sendo assim os ítens de descontos são obrigados a serem negativos para não acrescentar ao valor total e sim subtrair. Se não informar o ítem com valor negativo o Validador não valida
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo