Moritz
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Alerto a todos que a partilha do ICMS deve ocorrer mesmo com produtos CST 060, ou seja, com substituição tributária, fazendo o recolhimento do imposto para o estado destino.
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Blz.
E a respeito dos produtos com CST 060? Devo recolher a diferença de aliquotas tb e depois creditar o valor no SPED?
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Eu consegui uma tabela de todos os estados e suas leis do FCP.
Estou em dúvida a respeito dos produtos sujeitos a substituição tributária, eu revendendo esses produtos para outros estados preciso destacar e recolher o diferencial de aliquota para o estado destino da mesma forma?
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ninguém tem idéia de como chegar no valor do "a" para efetuar o download do xml com o certificado?
a página de download é dessa forma:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/d ... xE8pl8=&a=HASH
Esse hash parece ser sempre de 64 digítos, e com o link completo, somente abrindo ele no IE ele pede o certificado e faz o download independente da sessão.
Porque você acha que a NFe 3.10 deve continuar em atividade ?
em Boteco do ACBr
Postado
Porque o Marty McFly precisa retornar para o 3.10 com o DeLorean para corrigir o contínuo espaço tempo para evitar uma catástrofe global.