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  1. Segue a resposta da SEFAZ. ----- Resposta da Mensagem 6490486 Bom dia, Não existe ainda na NF-e, campo para referenciar Cupom Fiscal Eletrônico. Nestes casos, recomendamos, por enquanto, referenciar no campo de informações adicionais. Atenciosamente, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Mensagem Original: Referenciar CF-e dentro de uma NF-e Resposta anterior [6488877] A regra para os contribuintes jurídicos que querem reaver os créditos ICMS de compras que houveram sido emitidas em Cupom Fiscal é solicitar à empresa que vendeu o produto uma NF-e com o CFOP 5929 (Operações efetuadas também em emissor de cupom fiscal). Dentro dessa NF-e, existe um local especifico para indicar quais foram os cupons fiscais que estão sendo referenciados. Com a mudança para o SAT, como devemos fazer essa emissão de NFe? Uma vez que o CF-e, assim como o Cupom Fiscal, também não gera direitos a créditos ICMS e não existe local especifico na NF-e para referenciar o CF-e? NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL Para fazer uma nova pergunta, clique aqui. ------ Espero ter contribuído. Abraços
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