Segue a resposta da SEFAZ.
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Resposta da Mensagem 6490486
Bom dia,
Não existe ainda na NF-e, campo para referenciar Cupom Fiscal Eletrônico. Nestes casos, recomendamos, por enquanto, referenciar no campo de informações adicionais.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Referenciar CF-e dentro de uma NF-e Resposta anterior [6488877]
A regra para os contribuintes jurídicos que querem reaver os créditos ICMS de compras que houveram sido emitidas em Cupom Fiscal é solicitar à empresa que vendeu o produto uma NF-e com o CFOP 5929 (Operações efetuadas também em emissor de cupom fiscal).
Dentro dessa NF-e, existe um local especifico para indicar quais foram os cupons fiscais que estão sendo referenciados.
Com a mudança para o SAT, como devemos fazer essa emissão de NFe? Uma vez que o CF-e, assim como o Cupom Fiscal, também não gera direitos a créditos ICMS e não existe local especifico na NF-e para referenciar o CF-e?
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Espero ter contribuído.
Abraços