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robinhovrb

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Posts postados por robinhovrb

  1. Italo gostaria de fazer outra pergunta, com base na situação:

    Uma carga(caminha) sai da empresa com varias NF-e, e este caminhão só transporta para esta empresa. Com vários destinatário e com o mesmo remetente, ou seja, o caminha carrega vario produtos da empresa e sai para entrega em vario lugares;

    A duvida é, o tipo de carga(LOTA) é lotação ou fracionada;

    Eu entendo como lotação tomando como base no leiout (Será lotação quando houver apenas 1 tomador do serviço por veículo, ou combinação veicular, e por viagem);

    A contabilidade da empresa onde eu trabalho entende como fracionada tomando como base o texto:

    AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

    A J U S T E

    Cláusula primeira Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989 .

    Cláusula segunda MDF-e é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

    Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido:

    Nova redação dada aos incisos I e II da cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 15/12, efeitos a partir de 01.12.12.

    I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;

    Com base na sua experiência, oque você define: LOTAÇÂO OU FRACIONADA?

    Obrigado..

  2. Bom dia Italo, hoje a empresa onde trabalho, emite CTRC(manual/papel) onde o destinatário não se coloca o nome e nem o CNPJ; Não existe nenhuma referencia do destinatário, so é preenchido com "DIVERSO MG ou RJ ...". E com isso o CTRC faz só uma referencia sobre a nota fiscal acobertada EX: "nota 1000 a 1070"; Referencia somente o numero da primeira nota e a ultima. É assim que trabalhamos com aval do Regime Especial, onde um único CTRC esta referenciando varias NF-e de diversos destinatário;

    Com a entrada CT-e, não vejo como isso pode ser possível, mas a empresa tomado fez uma consulta(Equipe da Divisão de Escrituração Digital), e responderam que era possível a globalização do CT-e, é uma situação difícil porque a tomadora quer a globalização,  e eu não vejo como resolver esta situação; Se tiver um meio legal para eu me defender? Obrigado

  3. Bom dia, infelizmente não se refere a versão 2.0 do CT-e; CT-e Globalizado é uma situação aplicada para que possui regime especial, utilizado para:

    O CT-e Globalizado é utilizado nas situações em que o transportador realiza repetidos transportes de um mesmo remetente para destinatários diversos ou de diversos remetentes para um mesmo destinatário e em todos estes serviços o tomador é sempre o mesmo.

     

     

    Resposta da fazenda:

    O Contribuinte deverá analisar se é o caso de ter Regime Especial para emissão do CT-e “globalizado”.

     

    Conforme CONVÊNIO SINIEF 06/89 – “Art. 69 A emissão dos Conhecimentos de Transporte, modelos 8 a 11, poderá ser dispensada pelo fisco estadual, a cada prestação, na hipótese de transporte vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de serviço, sendo obrigatório constar, nos documentos que acompanham a carga, referência ao respectivo despacho concessório.”

     

    O CT-e Globalizado é utilizado nas situações em que o transportador realiza repetidos transportes de um mesmo remetente para destinatários diversos ou de diversos remetentes para um mesmo destinatário e em todos estes serviços o tomador é sempre o mesmo.

     

    É importante observar o artigo 184 da Parte Geral do RICMS/MG:

     

    “Art. 184 - A Secretaria de Estado da Fazenda poderá conceder, em caráter individual, Regime Especial de Interesse do Contribuinte, requerido na forma prescrita pela legislação tributária administrativa, consideradas as peculiaridades e as circunstâncias das operações ou das prestações que justifiquem a sua adoção.”

     

    Atenciosamente,

     

    Equipe da Divisão de Escrituração Digital

    DED/DIEF/SAIF

  4. Boa Tarde, na empresa onde trabalha, emite poucos CTRC por dia(Por volta de uns 250/dia), e trabalhamos sob regime especial.

    E, o que tudo parece ate agora e que em agosto nos vamos perder nosso regime especial, e com isso temos que emitir por volta de 10.000 a 20.000 cte/dia, só em uma empresa; Alguém poderia me dar uma ajuda como resolver esse problema, já que isso é humanamente impossível;

     

  5. Boa tarde,

    No meu caso o transporte e de lotação = 1(SIM), e ate hoje no estado d MG e ES não apresenta esse problema, seria esse mesmo o caso de eu ter que preencher os dados do veiculo para CTe de SP

  6. Quando eu faço CTe do meu sistema para MG e ES, o CTe valida, quando eu faço para SP nao valida(Rejeição: Campo Valor da Carga deve ser informado para o modal). So que, eu passo o valor e mesmo assim da esta informação;

     

    infCarga.vCarga    := DMCTE.TBCTEVCARGA.Value;

  7. Boa tarde, to com um problema no head do leiaute cb440, onde meu cedente e: 11610-6(116106).No boleto esta tudo OK, mas no arquino aprenta um erro.

    01REMESSA01COBRANÇA 41490/ 116106/ COOPERATIVA RIO.........

    O cedente aparece correto (/ 116106/) mas segundo os funcionario do banco, tem q ser preenchidos com zeros(/000116106/).

    Poderia verificar obrigado;

  8. Com relação ao Conta no arquivo remessa CNAB400 deu certinho, mas a alteração do Tipo de Inscrição do Cedente para mim ainda esta como 01 - Pessoa fisica nao altera para PJ. Obrigado

  9. Entendi, realmenta foi falta de atenção minha.

    Duvida: numero da minha conta e: 11.779.002-8 agencia 4149

    Eu carrego o componente como: Cedente.conta = 11779002 e o componete aplica mascara(0011779002);

    Cedente.ContaDigito = 8

    Com isso meu retorno fica = 1/01/86442720000122/4149/0/00117790/0/000000

    A duvida e o seguinte: primeiramente o campo /01/(CPF) era para ser juridica(02)(CNPJ = /86442720000122/), mas isso ja postei e serar resolvido e

    segundamente o numero da conta aparece incorreto /00117790/0. Poderia verificar por gentileza.

  10. ok, vou ficar aguardando a correção do 'Tipo de Inscrição do Cedente'.

    Encontrei uma duvida, segundo o layout(Arquivo de Remessa) q recebi do Siccob, o campo NossoNumero e de tamanho 11, e quando eu mudo a propriedade(TipoCobranca) para 'cobBancoob' a propriedade(TamanhoMaximoNossoNumero) muda para 7 e mesmo que eu altere para 11(como consta no layout) nao permite que eu gere um numero de tamanho maior que 7;

  11. 01REMESSA01COBRANÇA 41490

    1018644272000012241490011779002000000

    Bom dia, na remessa (c400) do banco sicoob(trecho acima), eu mudo a propriedade Cedente.TipoInscricao para pJuririca, no arquivo de remessa retorna sempre o valo '01'( CPF) ao inves de '02'(cnpj). E como pode ver o cnpj esta cadastrado corretamente.

    obrigado...

  12. Poderia por gentilezar verificar: componete ACBrboleto.Banco.Nome(SICCOB).

    Ou seja quando mudamos no componente a propriedade(Tipocobranca) para: cobBancoob, a propriedade(Nome) muda para: SICCOB (correto seria SICOOB).

    obrigado.

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