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Rodrigo Felix

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Posts postados por Rodrigo Felix

  1. Em 06/06/2018 at 16:22, Gustavo Casagrande Araujo disse:

    Olá Cláudio.

    Os 12 primeiros dígitos do CIOT são gerados pela administradora enquanto os 4 últimos são gerados pela ANTT. Por isso na integração de declaração de CIoT são informados apenas 12. Mas na resposta são 16. Portanto, um ciot válido possui 16 dígitos.

    Em julho haverá mudança na mecânica de geração de CIOT. As administradoras não terão mais uma faixa de CIOT reservada (12 dígitos). Toda a numeração, os 16 dígitos, serão gerados pela ANTT.

    GCA

    Boa tarde Gustavo,

    Na realidade não funciona assim, as operadoras tem uma numeração inicial fixa (prefixo), um sequencial mais um dígito verificador interno (falando a grosso modo) e a ANTT devolve para a operadora os 4 dígitos após a barra, compondo os 16 números necessários para o CIOT.

    Abraço

  2. Boa tarde,

    Na realidade CIOT é necessário para qualquer viagem decorrente da prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, essa regra se aplica a quem contrata TAC (autônomo PF), CTC (cooperativa) ou ETC - Equiparado (CNPJ com até 3 veículos).

  3.  

    Boa tarde a todos! Primeiramente quero parabenizar ao pessoal do ACBr que disponibiliza as ferramentas que utilizamos e que são excelentes!

     

    Estou iniciando o desenvolvimento, ou pelo menos vendo os primeiros passos, e pelo que constatei o e-Frete é pago pelo cliente para ser utilizado, e o Rodocred é gratuito! Pelo que vi o ACBr esta rumo ao e-Frete?

     

    Abraços

     

     

    Marcelo,

     

    a e-Frete tem 2 modalidades:

    - emissão gratuita

    - emissão paga

     

    Ambas são requisitadas pelo mesmo serviço, ou seja, estando apto pra fazer a opção gratuita, bastaria o cliente fechar contrato com a eFrete, e o sistema estaria apto.

     

    Abraço

    Boa tarde Senhores,

    Apenas corrigindo, o e-FRETE assim como qualquer operadora é obrigado a fornecer a emissão do CIOT gratuitamente, isto esta previso em lei 3.658/2011.


    A diferença é que o e-FRETE disponibiliza a emissão gratuita integrada, sem custo para o integrador e para o cliente, isto é diferente de qualquer outra operadora, se alguem tiver algo diferente disso, por favor nos informe.

    Abraço

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