Rodrigo Felix
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Buenas, hoje para transporte próprio vc não precisa emitir CIOT, ele ocorre apenas quando vc contrata um terceiro que se enquadre na lei 3.658 (TAC, CTC e ETC-Equiparado). Com relação ao MDF eu vou ficar devendo!
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Boa tarde Gustavo, Na realidade não funciona assim, as operadoras tem uma numeração inicial fixa (prefixo), um sequencial mais um dígito verificador interno (falando a grosso modo) e a ANTT devolve para a operadora os 4 dígitos após a barra, compondo os 16 números necessários para o CIOT. Abraço
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Boa tarde, Na realidade CIOT é necessário para qualquer viagem decorrente da prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, essa regra se aplica a quem contrata TAC (autônomo PF), CTC (cooperativa) ou ETC - Equiparado (CNPJ com até 3 veículos).
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Marcelo, a e-Frete tem 2 modalidades: - emissão gratuita - emissão paga Ambas são requisitadas pelo mesmo serviço, ou seja, estando apto pra fazer a opção gratuita, bastaria o cliente fechar contrato com a eFrete, e o sistema estaria apto. Abraço Boa tarde Senhores, Apenas corrigindo, o e-FRETE assim como qualquer operadora é obrigado a fornecer a emissão do CIOT gratuitamente, isto esta previso em lei 3.658/2011. A diferença é que o e-FRETE disponibiliza a emissão gratuita integrada, sem custo para o integrador e para o cliente, isto é diferente de qualquer outra operadora, se alguem tiver algo diferente disso, por favor nos informe. Abraço