Bom dia!
No ultimo dia 19 emiti uma NFe com IPI calculado por fora da base de calculo do icms. Acontece que meu cliente (PJ) tbm é cotribuinte e consumidor final (não revende nem industrializa meu produto) e me ligou pedindo correção do valor, já que no caso dele o IPI deveria ter sido calculado por dentro na basa de calculo do icms.
Dado o prazo passado, não consigo cancelar a NFe e uma carta de correção não serve para isso.
Pergunto: o que fazer? Emito uma NFe complementar, obviamente com o valor do icms corrigido? Se sim, idêntica a nf original? e com os mesmo valores de produtos? O leiaute da NFe Complementar é igual ao leiaute da NFe Normal?
Obrigado,
Anderson