Minha duvida se refere ao contribuinte, logo após a atualização da versão do PAF-ECF oque o contribuinte deve fazer?
No estado do RN já consegui descobri que o contribuinte deve fazer, ir a Sefaz com o Pedido de Autorização de Uso de PAF-ECF ( ANEXO 172 DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL N.º 13.640, DE 1997.)
Trabalho na Próton Sistemas, empresa desenvolvedora de Softwares e nossos clientes estão nos questionando sobre isso, temos clientes em 14 estados.
Se possível gostaria de ter informações da maior quantidade de estados possível.
Trabalhamos em : BA CE MG SP RJ PE PI MA RN ES AL PB SE e PA.
Agradeço desde já pela atenção.
Atenciosamente,
Kaique Oliveira.
Próton Sistemas LMTD.