Para gerar o SPED, as notas de emissão propria canceladas ou inutilizadas, entram no C100
respeitando as regras:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado
extemporâneo (código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”), preencher somente os campos REG,
IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e CHV_NF-e. Para COD-SIT = 05 (numeração
inutilizada), todos os campos referidos anteriormente devem ser preenchidos, exceto o campo CHV_NF-e. Demais campos
deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos. A partir de janeiro de 2011, no caso de
NF-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo
(código “03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave da NF-e.
Alguem tem uma sugestão