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Carla Beatriz Carvalho

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Posts postados por Carla Beatriz Carvalho

  1. Boa tarde, pessoal!

    Sei que aqui existem posts sobre o assunto, porém, estou com umas dúvidas de entendimento. Então, resolvi compartilhar com vocês, pois podem existir pessoas com as mesmas dúvidas que eu.

    Já revirei na internet sobre estes assuntos (ICMS / DIFAL / FCP / CEST / NCM) e estudei bastante sobre eles, porém, foram surgindo dúvidas.

    Após vários estudos, as minhas conclusões foram:

    ICMS:

    - O Diferencial de Alíquota (DIFAL) foi incluído na nova regra do ICMS; 

    - A porcentagem do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vai variar de acordo com cada Estado e, que para isso, temos que consultar as leis de cada um para poder, finalmente, realizar os devidos cálculos;

    - A base de cálculo do ICMS será a base simples (pois a Nota Técnica 2015.003 v1.50 retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla);

    - É preciso observar as alíquotas internas e alíquotas interestaduais para operações interestaduais (ex: venda de SP para SC);

    - Haverá a partilha do ICMS para as UFs Origem e Destino, seguindo a tabela;

    - As empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino, conforme escrito na Nota Técnica 2015.003 v1.60.

    CEST / NCM:

    - 1 CEST pode possuir 1 ou mais NCMs;

    - 1 NCM pode possuir 1 ou mais CESTs;

    - A partir do dia 01/04/2016, o CEST será obrigatório na NF-e;

    Dúvida: Existe alguma tabela atualizada e oficial com estes dois campos, e suas descrições?

     

    Gostaria de pedir para alguém que já esteja bastante interado sobre o assunto avaliar minhas conclusões.

     

    Observação: Tudo o que eu pesquiso leva à legislação (leis estaduais/federais), porém, sou extremamente leiga e não tenho paciência nenhuma de ler sobre estas leis e decretos. Sou Bacharel em Ciência da Computação, e trabalho em uma empresa de TI.

     

    Espero que alguém me ajude! Estou um pouco "desesperada" com isso haha.

    Obrigada, desde já!

    • Curtir 1
  2. Em 09/01/2016 at 10:49, rodrigoogioni disse:

    Bom dia!

    Como vcs entenderam a importação da tabela CEST?

    Cada NCM contem seu proprio codigo CEST?

    No caso onde tem

    35.0 28.035.00 Capítulos 33 e 34 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo

    Significa que todos os ncms iniciados com 33 e 34 receberão o numero cest 28.035.00?

    Pq  para gerar nota fiscal não se usa ncms com menos de 8 digitos, então o capitulo teria que ser o numero inicial dos ncms?

    Grato

    Estou com a mesma dúvida em relação à "No caso onde tem "35.0 28.035.00 Capítulos 33 e 34 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo", significa que todos os ncms iniciados com 33 e 34 receberão o numero cest 28.035.00?"

    Alguém nos ajude, por favor! kkk

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