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Posts postados por Carla Beatriz Carvalho
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Disponibilizada NT 2015.003 v1.70. Segue.
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Prazo prorrogado pelo CONFAZ para dia 20/04/2016.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/ajuste-sinief-3-16
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Boa tarde, pessoal!
Sei que aqui existem posts sobre o assunto, porém, estou com umas dúvidas de entendimento. Então, resolvi compartilhar com vocês, pois podem existir pessoas com as mesmas dúvidas que eu.
Já revirei na internet sobre estes assuntos (ICMS / DIFAL / FCP / CEST / NCM) e estudei bastante sobre eles, porém, foram surgindo dúvidas.
Após vários estudos, as minhas conclusões foram:
ICMS:
- O Diferencial de Alíquota (DIFAL) foi incluído na nova regra do ICMS;
- A porcentagem do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vai variar de acordo com cada Estado e, que para isso, temos que consultar as leis de cada um para poder, finalmente, realizar os devidos cálculos;
- A base de cálculo do ICMS será a base simples (pois a Nota Técnica 2015.003 v1.50 retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla);
- É preciso observar as alíquotas internas e alíquotas interestaduais para operações interestaduais (ex: venda de SP para SC);
- Haverá a partilha do ICMS para as UFs Origem e Destino, seguindo a tabela;
- As empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino, conforme escrito na Nota Técnica 2015.003 v1.60.
CEST / NCM:
- 1 CEST pode possuir 1 ou mais NCMs;
- 1 NCM pode possuir 1 ou mais CESTs;
- A partir do dia 01/04/2016, o CEST será obrigatório na NF-e;
Dúvida: Existe alguma tabela atualizada e oficial com estes dois campos, e suas descrições?
Gostaria de pedir para alguém que já esteja bastante interado sobre o assunto avaliar minhas conclusões.
Observação: Tudo o que eu pesquiso leva à legislação (leis estaduais/federais), porém, sou extremamente leiga e não tenho paciência nenhuma de ler sobre estas leis e decretos. Sou Bacharel em Ciência da Computação, e trabalho em uma empresa de TI.
Espero que alguém me ajude! Estou um pouco "desesperada" com isso haha.
Obrigada, desde já!
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Em 09/01/2016 at 10:49, rodrigoogioni disse:
Bom dia!
Como vcs entenderam a importação da tabela CEST?
Cada NCM contem seu proprio codigo CEST?
No caso onde tem
35.0 28.035.00 Capítulos 33 e 34 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
Significa que todos os ncms iniciados com 33 e 34 receberão o numero cest 28.035.00?
Pq para gerar nota fiscal não se usa ncms com menos de 8 digitos, então o capitulo teria que ser o numero inicial dos ncms?
Grato
Estou com a mesma dúvida em relação à "No caso onde tem "35.0 28.035.00 Capítulos 33 e 34 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo", significa que todos os ncms iniciados com 33 e 34 receberão o numero cest 28.035.00?"
Alguém nos ajude, por favor! kkk
ICMS / DIFAL / FCP / CEST / NCM
em Legislação Fiscal e Tributária
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Muito obrigada!